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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJMT1 publicaçãoPublicação de 15/09/2026
Nos termos do Art. 35, XV e XVI da CNGC e Art. 921, §5º do CPC, impulsiono estes autos com o fito de intimar a Parte Exequente para manifestar-se acerca da ocorrência da prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias.
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