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0000133-72.2025.8.26.0129

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Casa Branca - 2ª Vara

    Processo 0000133-72.2025.8.26.0129 (processo principal 1000342-92.2023.8.26.0129) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcos Jose Ruivo - Conafer Confederacao Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend. Fami. Rurais. - Vistos. Fls.75/76: indefiro o pedido para utilização de "robô de pesquisa de ativos judiciais", indefiro o pedido. Embora ferramentas tecnológicas possam otimizar rotinas cartorárias internas, a pesquisa automatizada em larga escala de processos em que o devedor figure como credor não integra o rol de diligências executivas típicas previstas no Código de Processo Civil e demanda autorização administrativa específica para sua operacionalização pelo Tribunal de Justiça. A exequente não demonstrou a existência de processo específico em que o executado figure como credor, nem indicou elementos concretos que justifiquem a varredura sistêmica pretendida. A eventual penhora no rosto dos autos, prevista no artigo 860 do Código de Processo Civil, pressupõe a identificação prévia do processo em que o executado detenha crédito ou expectativa de direito, ônus que incumbe à parte interessada. Não cabe ao Judiciário realizar busca especulativa indiscriminada na expectativa de localizar eventuais créditos. Tratando-se de medida excepcional, a penhora no rosto dos autos exige que a parte indique concretamente o processo-alvo, o que não ocorreu no caso. Assim, cabe à exequente promover as diligências que entender pertinentes para localizar eventuais processos nos quais o executado figure como credor, não sendo possível ao juízo substituir-se à parte nessa atividade investigativa sem indicação mínima de dados concretos. Sendo assim, manifeste-se a parte ativa em termos de prosseguimento requerendo o que de direito. Prazo: 10 dias. Decorrido o prazo e no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime(m)-se. - ADV: ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR (OAB 238574/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)

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