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TRT21 · 8ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000133-03.2026.5.21.0008 RECLAMANTE: MARINALDO MEDEIROS DA SILVA RECLAMADO: STYLO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de6729f proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista a petição constante sob o Id. e74d1a5 e os documentos comprobatórios anexados, verifica-se que o patrono do reclamado notificou devidamente o seu constituinte a respeito da renúncia ao mandato prestado, consoante determina o artigo 112 do Código de Processo Civil. Assim, DEFIRO o descredenciamento e a exclusão do advogado da representação processual da ré, bem como o desligamento do seu nome das futuras publicações e do sistema PJe. Constata-se que já decorreu o prazo de 10 (dez) dias previsto no § 1º do art. 112 do CPC, durante o qual o profissional permaneceu representando a parte para evitar prejuízos, sem que a Reclamada tenha constituído novo procurador nos autos. Diante disso, DETERMINO: A expedição de mandado de intimação por Oficial de Justiça para que a reclamada, em seu endereço cadastrado nos autos, tome ciência do inteiro teor da sentença proferida. Na mesma ocasião, intime-se a Reclamada para que, querendo, regularize sua representação processual e/ou manifeste-se acerca da decisão no prazo legal. Cumpra-se. NATAL/RN, 08 de setembro de 2026. JOANILSON DE PAULA REGO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARINALDO MEDEIROS DA SILVA
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