Publicações do processo

0000132-94.2025.5.20.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT20
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT20 · 3ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0000132-94.2025.5.20.0003 RECLAMANTE: DANIELLY SANTOS MATOS RECLAMADO: BTS TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec9cc65 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1 – Determino à Secretaria da Vara a expedição de alvará para a realização das operações financeiras descritas a seguir, utilizando, para tanto, os valores dos depósitos judiciais documentados no ID fea4d08: I – transferência dos valores referentes ao crédito da reclamante e aos honorários sucumbenciais da advogada RANANDA FARIAS NASCIMENTO, nos montantes de R$ 6.669,82 e R$ 1.408,37, respectivamente, para o Banco Itaú, Agência 0699, Conta Corrente nº 99305-1, de titularidade de RANANDA FARIAS – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ: 67.673.183/0001-87); II – transferência do valor referente aos honorários sucumbenciais da advogada LAIZA PIMENTEL GADELHA, no montante de R$ 1.408,37, para a conta bancária indicada na petição de ID bdb26b5; III – recolhimento das contribuições previdenciárias, no valor de R$ 443,20; IV – recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 626,58. Obs: As operações acima deverão ser realizadas com a inclusão dos acréscimos legais eventualmente creditados pela instituição financeira depositária, contados a partir da data dos respectivos depósitos judiciais. 2- Tendo em vista que o Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ-JT) não está habilitado para realizar transferência de valores para conta judicial na Caixa Econômica Federal, determino que o (a) Gerente do Banco do Brasil — Agência 3611, ou quem legalmente o(a) substituir, proceda à transferência, no prazo de 5 (cinco) dias, da quantia de R$ 12.949,22 (doze mil, novecentos e quarenta e nove reais e vinte e dois centavos) para conta judicial na Caixa Econômica Federal — Agência 2750, vinculada ao Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Aracaju/SE e ao processo n° 0000132-94.2025.5.20.0003, utilizando, para tanto, o saldo disponível na conta judicial n° 1200111455113. Em observância aos princípios da economia e da celeridade processuais, atribuo força de ofício ao presente despacho. 3- Notifique-se a executada, na pessoa de sua advogada constituída nos autos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação deste despacho, comprove o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida na sentença ("baixa da CTPS autora constando a data de dispensa em 12/02/2025 e projeção do aviso prévio em 26/03/2025"). Caso não seja possível o cumprimento da obrigação por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial – CTPS Digital), a executada deverá, no mesmo prazo fixado acima, comprovar nos autos tal impossibilidade. Nessa hipótese, será determinada a notificação da reclamante para que deposite sua CTPS física na Secretaria da Vara, a fim de viabilizar o cumprimento da obrigação de fazer. Caso a reclamada não tenha cumprido a obrigação de fazer no prazo fixado na sentença nem comprove a impossibilidade, será devida à reclamante a multa nela estabelecida. Considera-se feita a notificação pela publicação do presente despacho no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. 5- Publique-se. ARACAJU/SE, 04 de setembro de 2026. CINTHIA LIMA DE ARAUJO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIELLY SANTOS MATOS

  2. Intimação

    TRT20 · 3ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0000132-94.2025.5.20.0003 RECLAMANTE: DANIELLY SANTOS MATOS RECLAMADO: BTS TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec9cc65 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1 – Determino à Secretaria da Vara a expedição de alvará para a realização das operações financeiras descritas a seguir, utilizando, para tanto, os valores dos depósitos judiciais documentados no ID fea4d08: I – transferência dos valores referentes ao crédito da reclamante e aos honorários sucumbenciais da advogada RANANDA FARIAS NASCIMENTO, nos montantes de R$ 6.669,82 e R$ 1.408,37, respectivamente, para o Banco Itaú, Agência 0699, Conta Corrente nº 99305-1, de titularidade de RANANDA FARIAS – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ: 67.673.183/0001-87); II – transferência do valor referente aos honorários sucumbenciais da advogada LAIZA PIMENTEL GADELHA, no montante de R$ 1.408,37, para a conta bancária indicada na petição de ID bdb26b5; III – recolhimento das contribuições previdenciárias, no valor de R$ 443,20; IV – recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 626,58. Obs: As operações acima deverão ser realizadas com a inclusão dos acréscimos legais eventualmente creditados pela instituição financeira depositária, contados a partir da data dos respectivos depósitos judiciais. 2- Tendo em vista que o Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ-JT) não está habilitado para realizar transferência de valores para conta judicial na Caixa Econômica Federal, determino que o (a) Gerente do Banco do Brasil — Agência 3611, ou quem legalmente o(a) substituir, proceda à transferência, no prazo de 5 (cinco) dias, da quantia de R$ 12.949,22 (doze mil, novecentos e quarenta e nove reais e vinte e dois centavos) para conta judicial na Caixa Econômica Federal — Agência 2750, vinculada ao Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Aracaju/SE e ao processo n° 0000132-94.2025.5.20.0003, utilizando, para tanto, o saldo disponível na conta judicial n° 1200111455113. Em observância aos princípios da economia e da celeridade processuais, atribuo força de ofício ao presente despacho. 3- Notifique-se a executada, na pessoa de sua advogada constituída nos autos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação deste despacho, comprove o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida na sentença ("baixa da CTPS autora constando a data de dispensa em 12/02/2025 e projeção do aviso prévio em 26/03/2025"). Caso não seja possível o cumprimento da obrigação por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial – CTPS Digital), a executada deverá, no mesmo prazo fixado acima, comprovar nos autos tal impossibilidade. Nessa hipótese, será determinada a notificação da reclamante para que deposite sua CTPS física na Secretaria da Vara, a fim de viabilizar o cumprimento da obrigação de fazer. Caso a reclamada não tenha cumprido a obrigação de fazer no prazo fixado na sentença nem comprove a impossibilidade, será devida à reclamante a multa nela estabelecida. Considera-se feita a notificação pela publicação do presente despacho no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. 5- Publique-se. ARACAJU/SE, 04 de setembro de 2026. CINTHIA LIMA DE ARAUJO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BTS TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA

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