Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT20 · 3ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0000132-94.2025.5.20.0003 RECLAMANTE: DANIELLY SANTOS MATOS RECLAMADO: BTS TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec9cc65 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1 – Determino à Secretaria da Vara a expedição de alvará para a realização das operações financeiras descritas a seguir, utilizando, para tanto, os valores dos depósitos judiciais documentados no ID fea4d08: I – transferência dos valores referentes ao crédito da reclamante e aos honorários sucumbenciais da advogada RANANDA FARIAS NASCIMENTO, nos montantes de R$ 6.669,82 e R$ 1.408,37, respectivamente, para o Banco Itaú, Agência 0699, Conta Corrente nº 99305-1, de titularidade de RANANDA FARIAS – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ: 67.673.183/0001-87); II – transferência do valor referente aos honorários sucumbenciais da advogada LAIZA PIMENTEL GADELHA, no montante de R$ 1.408,37, para a conta bancária indicada na petição de ID bdb26b5; III – recolhimento das contribuições previdenciárias, no valor de R$ 443,20; IV – recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 626,58. Obs: As operações acima deverão ser realizadas com a inclusão dos acréscimos legais eventualmente creditados pela instituição financeira depositária, contados a partir da data dos respectivos depósitos judiciais. 2- Tendo em vista que o Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ-JT) não está habilitado para realizar transferência de valores para conta judicial na Caixa Econômica Federal, determino que o (a) Gerente do Banco do Brasil — Agência 3611, ou quem legalmente o(a) substituir, proceda à transferência, no prazo de 5 (cinco) dias, da quantia de R$ 12.949,22 (doze mil, novecentos e quarenta e nove reais e vinte e dois centavos) para conta judicial na Caixa Econômica Federal — Agência 2750, vinculada ao Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Aracaju/SE e ao processo n° 0000132-94.2025.5.20.0003, utilizando, para tanto, o saldo disponível na conta judicial n° 1200111455113. Em observância aos princípios da economia e da celeridade processuais, atribuo força de ofício ao presente despacho. 3- Notifique-se a executada, na pessoa de sua advogada constituída nos autos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação deste despacho, comprove o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida na sentença ("baixa da CTPS autora constando a data de dispensa em 12/02/2025 e projeção do aviso prévio em 26/03/2025"). Caso não seja possível o cumprimento da obrigação por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial – CTPS Digital), a executada deverá, no mesmo prazo fixado acima, comprovar nos autos tal impossibilidade. Nessa hipótese, será determinada a notificação da reclamante para que deposite sua CTPS física na Secretaria da Vara, a fim de viabilizar o cumprimento da obrigação de fazer. Caso a reclamada não tenha cumprido a obrigação de fazer no prazo fixado na sentença nem comprove a impossibilidade, será devida à reclamante a multa nela estabelecida. Considera-se feita a notificação pela publicação do presente despacho no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. 5- Publique-se. ARACAJU/SE, 04 de setembro de 2026. CINTHIA LIMA DE ARAUJO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIELLY SANTOS MATOS
TRT20 · 3ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0000132-94.2025.5.20.0003 RECLAMANTE: DANIELLY SANTOS MATOS RECLAMADO: BTS TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec9cc65 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1 – Determino à Secretaria da Vara a expedição de alvará para a realização das operações financeiras descritas a seguir, utilizando, para tanto, os valores dos depósitos judiciais documentados no ID fea4d08: I – transferência dos valores referentes ao crédito da reclamante e aos honorários sucumbenciais da advogada RANANDA FARIAS NASCIMENTO, nos montantes de R$ 6.669,82 e R$ 1.408,37, respectivamente, para o Banco Itaú, Agência 0699, Conta Corrente nº 99305-1, de titularidade de RANANDA FARIAS – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ: 67.673.183/0001-87); II – transferência do valor referente aos honorários sucumbenciais da advogada LAIZA PIMENTEL GADELHA, no montante de R$ 1.408,37, para a conta bancária indicada na petição de ID bdb26b5; III – recolhimento das contribuições previdenciárias, no valor de R$ 443,20; IV – recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 626,58. Obs: As operações acima deverão ser realizadas com a inclusão dos acréscimos legais eventualmente creditados pela instituição financeira depositária, contados a partir da data dos respectivos depósitos judiciais. 2- Tendo em vista que o Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ-JT) não está habilitado para realizar transferência de valores para conta judicial na Caixa Econômica Federal, determino que o (a) Gerente do Banco do Brasil — Agência 3611, ou quem legalmente o(a) substituir, proceda à transferência, no prazo de 5 (cinco) dias, da quantia de R$ 12.949,22 (doze mil, novecentos e quarenta e nove reais e vinte e dois centavos) para conta judicial na Caixa Econômica Federal — Agência 2750, vinculada ao Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Aracaju/SE e ao processo n° 0000132-94.2025.5.20.0003, utilizando, para tanto, o saldo disponível na conta judicial n° 1200111455113. Em observância aos princípios da economia e da celeridade processuais, atribuo força de ofício ao presente despacho. 3- Notifique-se a executada, na pessoa de sua advogada constituída nos autos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação deste despacho, comprove o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida na sentença ("baixa da CTPS autora constando a data de dispensa em 12/02/2025 e projeção do aviso prévio em 26/03/2025"). Caso não seja possível o cumprimento da obrigação por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial – CTPS Digital), a executada deverá, no mesmo prazo fixado acima, comprovar nos autos tal impossibilidade. Nessa hipótese, será determinada a notificação da reclamante para que deposite sua CTPS física na Secretaria da Vara, a fim de viabilizar o cumprimento da obrigação de fazer. Caso a reclamada não tenha cumprido a obrigação de fazer no prazo fixado na sentença nem comprove a impossibilidade, será devida à reclamante a multa nela estabelecida. Considera-se feita a notificação pela publicação do presente despacho no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. 5- Publique-se. ARACAJU/SE, 04 de setembro de 2026. CINTHIA LIMA DE ARAUJO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BTS TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.