Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000132-92.2024.5.10.0008 EXEQUENTE: REGINALDO LEITE DA SILVA EXECUTADO: TORRES & BATISTA MONTAGENS LTDA - ME, GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 705785f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos por GRUPO CASAS BAHIA S.A., rejeitando as questões preliminares erigidas e, no mérito, julgá-los PROCEDENTES EM PARTE, acolhendo a preclusão temporal aventada pelo Exequente, mitigada excepcionalmente tão somente para sanar erros materiais e adequar os cálculos ao sagrado direito à coisa julgada. Acolho integralmente o os cálculos retificados pelo perito, às fls. 769/871- ID. 1b5a5d6), fixando o valor da execução na quantia total de R$ 2.560.673,45 (dois milhões, quinhentos e sessenta mil, seiscentos e setenta e três reais e quarenta e cinco centavos), RESSALVADAS a inclusão dos Honorários Periciais, ainda não incluídos na conta, que ora arbitro em R$ 5.000,00, valor que compreendo atender ao juízo de equidade previsto no texto consolidado (art. 8º da CLT), tomando em conta a complexidade, a qualidade e o montante dos cálculos, nos termos do art. 879, §6º, da CLT. Custas na fase de execução pela parte Executada no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), nos termos do artigo 789-A, inciso V, da CLT. Com o trânsito em julgado deste decisão, regressem os autos ao perito contábil para acrescer à conta os seus honorários(R$ 5.000,00), ora arbitrados. Intimem-se as partes. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- REGINALDO LEITE DA SILVA
TRT10 · 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000132-92.2024.5.10.0008 EXEQUENTE: REGINALDO LEITE DA SILVA EXECUTADO: TORRES & BATISTA MONTAGENS LTDA - ME, GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 705785f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos por GRUPO CASAS BAHIA S.A., rejeitando as questões preliminares erigidas e, no mérito, julgá-los PROCEDENTES EM PARTE, acolhendo a preclusão temporal aventada pelo Exequente, mitigada excepcionalmente tão somente para sanar erros materiais e adequar os cálculos ao sagrado direito à coisa julgada. Acolho integralmente o os cálculos retificados pelo perito, às fls. 769/871- ID. 1b5a5d6), fixando o valor da execução na quantia total de R$ 2.560.673,45 (dois milhões, quinhentos e sessenta mil, seiscentos e setenta e três reais e quarenta e cinco centavos), RESSALVADAS a inclusão dos Honorários Periciais, ainda não incluídos na conta, que ora arbitro em R$ 5.000,00, valor que compreendo atender ao juízo de equidade previsto no texto consolidado (art. 8º da CLT), tomando em conta a complexidade, a qualidade e o montante dos cálculos, nos termos do art. 879, §6º, da CLT. Custas na fase de execução pela parte Executada no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), nos termos do artigo 789-A, inciso V, da CLT. Com o trânsito em julgado deste decisão, regressem os autos ao perito contábil para acrescer à conta os seus honorários(R$ 5.000,00), ora arbitrados. Intimem-se as partes. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.