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TRT5 · 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATOrd 0000132-88.2023.5.05.0195 RECLAMANTE: JOSE CARLOS FERREIRA SANTOS RECLAMADO: PRONTIDAO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32f8a89 proferida nos autos. Vistos e etc. O reclamante JOSÉ CARLOS FERREIRA SANTOS, por meio do documento de ID 27bbee5, manifestou renúncia ao direito sobre o qual se funda a presente ação, requerendo a homologação do ato e a extinção do processo com resolução do mérito. A renúncia é ato unilateral de disposição do direito material, que dispensa a concordância da parte contrária, expressamente admitida pelo ordenamento jurídico, nos termos do art. 487, III, "c", do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT. Não se verifica, nos autos, qualquer vício de consentimento, incapacidade da parte ou disposição de direito indisponível que impeça a homologação do ato. Assim, HOMOLOGO a renúncia operada pelo reclamante e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, em relação ao obreiro JOSÉ CARLOS FERREIRA SANTOS. Ressalva-se, contudo, conforme as diversas manifestações do patrono do reclamante a verba relativa aos honorários advocatícios, no valor de R$ 7.345,83, constante da planilha da (ID 8b0ba40) anexada à sentença líquida. Referida verba pertence ao advogado, nos termos do art. 23 da Lei nº 8.906/94, não podendo o reclamante dela dispor mediante renúncia, por se tratar de crédito de terceiro, Destarte, ante o exposto, INTIME-SE a reclamada, por meio de seu advogado, para que efetue o pagamento dos honorários advocatícios, no valor de R$ 7.345,83, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de constrição judicial, inclusive mediante penhora e bloqueio de ativos financeiros. FEIRA DE SANTANA/BA, 07 de setembro de 2026. MARIA ANGELA MAGNAVITA SAMPAIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS FERREIRA SANTOS
TRT5 · 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATOrd 0000132-88.2023.5.05.0195 RECLAMANTE: JOSE CARLOS FERREIRA SANTOS RECLAMADO: PRONTIDAO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32f8a89 proferida nos autos. Vistos e etc. O reclamante JOSÉ CARLOS FERREIRA SANTOS, por meio do documento de ID 27bbee5, manifestou renúncia ao direito sobre o qual se funda a presente ação, requerendo a homologação do ato e a extinção do processo com resolução do mérito. A renúncia é ato unilateral de disposição do direito material, que dispensa a concordância da parte contrária, expressamente admitida pelo ordenamento jurídico, nos termos do art. 487, III, "c", do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT. Não se verifica, nos autos, qualquer vício de consentimento, incapacidade da parte ou disposição de direito indisponível que impeça a homologação do ato. Assim, HOMOLOGO a renúncia operada pelo reclamante e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, em relação ao obreiro JOSÉ CARLOS FERREIRA SANTOS. Ressalva-se, contudo, conforme as diversas manifestações do patrono do reclamante a verba relativa aos honorários advocatícios, no valor de R$ 7.345,83, constante da planilha da (ID 8b0ba40) anexada à sentença líquida. Referida verba pertence ao advogado, nos termos do art. 23 da Lei nº 8.906/94, não podendo o reclamante dela dispor mediante renúncia, por se tratar de crédito de terceiro, Destarte, ante o exposto, INTIME-SE a reclamada, por meio de seu advogado, para que efetue o pagamento dos honorários advocatícios, no valor de R$ 7.345,83, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de constrição judicial, inclusive mediante penhora e bloqueio de ativos financeiros. FEIRA DE SANTANA/BA, 07 de setembro de 2026. MARIA ANGELA MAGNAVITA SAMPAIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PRONTIDAO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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