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0000132-87.2026.5.18.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 12ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000132-87.2026.5.18.0012 AUTOR: WILKERSON DA SILVA GONCALVES RÉU: JB - SERVICOS LOGISTICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c47f210 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decido, nos autos da presente Ação Trabalhista proposta por WILKERSON DA SILVA GONÇALVES em face de JB SERVIÇOS LOGÍSTICOS LTDA - ME: a) acolher a diretriz de limitação de valores, fixando os importes líquidos da petição inicial como teto inafastável; b) rejeitar a eficácia probante dos arquivos digitais desprovidos de cadeia de custódia e autenticidade; c) julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por WILKERSON DA SILVA GONÇALVES em face de JB SERVIÇOS LOGÍSTICOS LTDA - ME, resolvendo o mérito do processo nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil; d) conceder ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita; e) arbitrar os honorários periciais definitivos em favor do perito Gustavo Gonçalves de Araújo Mello no valor máximo estabelecido pela tabela do CSJT vigente ao tempo do pagamento, atribuindo a responsabilidade pelo pagamento à União, mediante expedição da respectiva requisição; f) condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da reclamada no montante de 5% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, restando a exigibilidade sob condição suspensiva pelo prazo de 2 anos, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5766 do STF. Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 75.954,62, no importe de R$ 1.519,09, de cujo recolhimento fica dispensado em virtude da concessão da justiça gratuita. Intimem-se as partes. Nada mais. GUILHERME BRINGEL MURICI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JB - SERVICOS LOGISTICOS LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT18 · 12ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000132-87.2026.5.18.0012 AUTOR: WILKERSON DA SILVA GONCALVES RÉU: JB - SERVICOS LOGISTICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c47f210 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decido, nos autos da presente Ação Trabalhista proposta por WILKERSON DA SILVA GONÇALVES em face de JB SERVIÇOS LOGÍSTICOS LTDA - ME: a) acolher a diretriz de limitação de valores, fixando os importes líquidos da petição inicial como teto inafastável; b) rejeitar a eficácia probante dos arquivos digitais desprovidos de cadeia de custódia e autenticidade; c) julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por WILKERSON DA SILVA GONÇALVES em face de JB SERVIÇOS LOGÍSTICOS LTDA - ME, resolvendo o mérito do processo nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil; d) conceder ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita; e) arbitrar os honorários periciais definitivos em favor do perito Gustavo Gonçalves de Araújo Mello no valor máximo estabelecido pela tabela do CSJT vigente ao tempo do pagamento, atribuindo a responsabilidade pelo pagamento à União, mediante expedição da respectiva requisição; f) condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da reclamada no montante de 5% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, restando a exigibilidade sob condição suspensiva pelo prazo de 2 anos, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5766 do STF. Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 75.954,62, no importe de R$ 1.519,09, de cujo recolhimento fica dispensado em virtude da concessão da justiça gratuita. Intimem-se as partes. Nada mais. GUILHERME BRINGEL MURICI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WILKERSON DA SILVA GONCALVES

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