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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026
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Intimação
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO ATSum 0000132-84.2026.5.09.0094 AUTOR: KELLI CRISTINA RODRIGUES VIRKE RÉU: VLM SERVICOS E PRESERVACAO DE PESCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 044482f proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz Titular do Trabalho desta Vara, em razão da petição (ID. 712e2d3). JAIR MARTINS DE OLIVEIRA Técnico Judiciário D E S P A C H O 1. Inicialmente e considerando que o valor bloqueado oriundo do sistema SISBAJUD é irrisório em face do montante executado (menos que 2%) e porque a parte executada está ciente e devidamente citada da presente execução por Edital Lins (ID. d901adb), determino a imediata liberação do saldo do depósito (ID. 712e2d3) a quem de direito. 2. Fica à parte autora credora intimada, para indicar seus dados bancários para posterior transferências de valores, no prazo de 5 (cinco) dias. De forma fim de possibilitar a liberação dos valores e de evitar equívocos frequentes relacionados à digitação incorreta de números, fato que tem causado a devolução de alvarás, somente será aceita indicação mediante apresentação de print de algum documento bancário contendo os dados, como por exemplo, cabeçalho de extratos bancários, cartões ou print de tela de aplicativos. 3. Atualize-se a conta geral, abatendo-se o valor efetivamente sacado pelo credor. 4. Após, REQUISITE-SE à JUCEPAR cópias dos atos constitutivos da empresa executada: VLM SERVICOS E PRESERVACAO DE PESCADOS LTDA - CNPJ/MF: 57.151.220/0001-33. Por celeridade e economia de ato processual, atribuo força de ofício à cópia deste despacho, assinado eletronicamente por este Magistrado, com código de conferência de autenticidade constante do rodapé. ENCAMINHE-SE o presente despacho/ofício ao destinatário, via convênio. 5. Obtidos os documentos solicitados no item anterior, voltem os presentes autos conclusos para deliberação acerca do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, conforme requerido pela parte autora (ID. 712e2d3). FRANCISCO BELTRAO/PR, 03 de setembro de 2026. FELIPE AUGUSTO DE MAGALHAES CALVET Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- KELLI CRISTINA RODRIGUES VIRKE