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0000132-65.2025.5.06.0171

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SOLANGE MOURA DE ANDRADE ROT 0000132-65.2025.5.06.0171 RECORRENTE: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. E OUTROS (1) RECORRIDO: AMCOR FLEXIBLES SUAPE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a49974 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000132-65.2025.5.06.0171 - Segunda Turma Recorrente: Advogado(s): 1. SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. FABIO RIVELLI (SP297608) Recorrido: Advogado(s): AMCOR FLEXIBLES SUAPE LTDA LUCIANO BENETTI TIMM (RS37400) Recorrido: EDNALDO BARBOSA DE SOUZA Recorrido: Advogado(s): JOSAFA FRANCISCO DA SILVA DAVID ARAUJO DA SILVA (SP413281) RECURSO DE: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/08/2026 - Id fb6c84f; recurso apresentado em 26/05/2026 - Id df00286). Representação processual regular (Id 597005c ). A teor do artigo 789, § 1°, da CLT, a comprovação do recolhimento das custas processuais e do depósito recursal se constitui pressuposto objetivo de admissibilidade dos recursos. No caso, em análise, o presente apelo não merece processamento por ausência de preparo regular. Diante da ausência de comprovação da complementação do valor das custas processuais fixadas no acórdão, o recurso encontra-se deserto. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. CONCLUSÃO a) DENEGO SEGUIMENTO ao Recurso de Revista. Dê-se ciência à parte recorrente pelo prazo de oito dias. b) Decorrido o prazo concedido sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de Origem. c) Interposto Agravo de Instrumento e/ou Agravo Interno, independentemente de nova conclusão, notifique-se a parte agravada, para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso de Revista e contraminuta ao Agravo de Instrumento e/ou Agravo Interno, no prazo de 8 (oito) dias. d) Interposto Agravo Interno, devolvam-se os autos conclusos para julgamento. e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, e sem interposição de Agravo Interno, remetam-se os autos ao Tribunal Superior do Trabalho. lgm RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. PAULO ALCANTARA Desembargador do Trabalho da 6ª Região Intimado(s) / Citado(s) - AMCOR FLEXIBLES SUAPE LTDA

  2. Intimação

    TRT6 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SOLANGE MOURA DE ANDRADE ROT 0000132-65.2025.5.06.0171 RECORRENTE: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. E OUTROS (1) RECORRIDO: AMCOR FLEXIBLES SUAPE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a49974 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000132-65.2025.5.06.0171 - Segunda Turma Recorrente: Advogado(s): 1. SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. FABIO RIVELLI (SP297608) Recorrido: Advogado(s): AMCOR FLEXIBLES SUAPE LTDA LUCIANO BENETTI TIMM (RS37400) Recorrido: EDNALDO BARBOSA DE SOUZA Recorrido: Advogado(s): JOSAFA FRANCISCO DA SILVA DAVID ARAUJO DA SILVA (SP413281) RECURSO DE: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/08/2026 - Id fb6c84f; recurso apresentado em 26/05/2026 - Id df00286). Representação processual regular (Id 597005c ). A teor do artigo 789, § 1°, da CLT, a comprovação do recolhimento das custas processuais e do depósito recursal se constitui pressuposto objetivo de admissibilidade dos recursos. No caso, em análise, o presente apelo não merece processamento por ausência de preparo regular. Diante da ausência de comprovação da complementação do valor das custas processuais fixadas no acórdão, o recurso encontra-se deserto. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. CONCLUSÃO a) DENEGO SEGUIMENTO ao Recurso de Revista. Dê-se ciência à parte recorrente pelo prazo de oito dias. b) Decorrido o prazo concedido sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de Origem. c) Interposto Agravo de Instrumento e/ou Agravo Interno, independentemente de nova conclusão, notifique-se a parte agravada, para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso de Revista e contraminuta ao Agravo de Instrumento e/ou Agravo Interno, no prazo de 8 (oito) dias. d) Interposto Agravo Interno, devolvam-se os autos conclusos para julgamento. e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, e sem interposição de Agravo Interno, remetam-se os autos ao Tribunal Superior do Trabalho. lgm RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. PAULO ALCANTARA Desembargador do Trabalho da 6ª Região Intimado(s) / Citado(s) - JOSAFA FRANCISCO DA SILVA - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.

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