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0000132-63.2014.5.02.0203

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 0000132-63.2014.5.02.0203 RECLAMANTE: SEVERINO GOMES RECLAMADO: ETEC - EMPREENDIMENTOS TECNICOS DE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44f232d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao (à) MM(ª). Juiz (íza) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 02 de setembro de 2026. Benita Abe (id:46b885a): A parte Reclamante indica novo endereço para diligência da executada Paulifresa Infraestrutura Rodoviária Ltda (CNPJ 10.439.780/0001-24) na Rua das Indústrias, 440, Bairro Uberaba, Bragança Paulista/SP. Noticiou que no local funciona a empresa Ofitec Comercio de Peças e Assistência Técnica para Veículos Ltda, a qual pertenceria ao mesmo grupo econômico da ré por possuir sócios em comum, conforme indícios extraídos da ficha cadastral (ID 3fd8d18). Requer, adicionalmente, a reiteração de bloqueios via Sisbajud na modalidade "teimosinha", a inclusão de restrições nos sistemas Serasajud, BNDT e Renajud, bem como a penhora no rosto dos autos de créditos que a executada possui no processo nº 0021418-36.2024.8.16.0194, em trâmite na 27ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba/PR. Por ora, defiro o pedido de penhora no rosto dos autos e expedição de nova carta precatória. Ressalto que a reclamada já está registrada junto ao BNDT, quanto às demais pesquisas, aguarde-se. A indicação de crédito específico em favor da executada em processo de recuperação judicial de terceiros viabiliza a constrição pretendida, nos moldes do artigo 860 do Código de Processo Civil, que autoriza a penhora de direito litigioso. Devidamente comprovado pelo exequente a existência de bem penhorado naqueles autos, suficiente para garantir a àquela execução, com possibilidade concreta de existência de crédito remanescente, defiro a penhora no rosto dos autos requerida. Tendo em vista o pedido do autor, determino: SOLICITE-SE o registro da penhora no rosto dos autos do processo nº 0021418-36.2024.8.16.0194, em trâmite na 27ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba/PR, do importe devido nestes autos pelos executados: ETEC - EMPREENDIMENTOS TECNICOS DE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA, CNPJ: 00.505.321/0001-48; PAULIFRESA INFRAESTRUTURA RODOVIARIA LTDA, CNPJ: 10.439.780/0001-24; CONSORCIO ETEC - PAVOTEC - VILASA, CNPJ: 15.737.518/0001-80; PAULIFRESA FRESAGEM E RECICLAGEM LTDA, CNPJ: 38.924.551/0001-14 no valor estimado de R$ 256.649,32, solicitando, ainda, seja este Juízo comunicado quando da averbação. DOU FORÇA DE OFICIO ao presente que deverá ser enviado via e-mail ou protocolizado perante a 27ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba/PR, pela parte interessada, devendo ser informado nos autos, para os devidos fins. Quanto ao novo endereço indicado em Bragança Paulista/SP, embora a parte Autora alegue a existência de grupo econômico com a empresa instalada no local, a expedição de mandado para tentativa de penhora de bens da executada que lá se encontrem é medida que prestigia a celeridade e a efetividade da execução, conforme o artigo 835 do Código de Processo Civil. A verificação da realidade fática e da posse de eventuais maquinários será realizada pelo oficial de justiça. Ante o exposto, defiro os pedidos de penhora no rosto dos autos, expedição de nova carta precatória para penhora e avaliação. Expeça-se Carta Precatória para a comarca de Bragança Paulista/SP, com a finalidade de penhora e avaliação de bens da executada no endereço Rua das Indústrias, 440, Setor Industrial IV, Bairro Uberaba, Bragança Paulista/SP, CEP 12.926-674. Intimem-se. BARUERI/SP, 04 de setembro de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULIFRESA INFRAESTRUTURA RODOVIARIA LTDA - CONSORCIO ETEC - PAVOTEC - VILASA - ETEC - EMPREENDIMENTOS TECNICOS DE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - PAULIFRESA FRESAGEM E RECICLAGEM LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 0000132-63.2014.5.02.0203 RECLAMANTE: SEVERINO GOMES RECLAMADO: ETEC - EMPREENDIMENTOS TECNICOS DE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44f232d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao (à) MM(ª). Juiz (íza) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 02 de setembro de 2026. Benita Abe (id:46b885a): A parte Reclamante indica novo endereço para diligência da executada Paulifresa Infraestrutura Rodoviária Ltda (CNPJ 10.439.780/0001-24) na Rua das Indústrias, 440, Bairro Uberaba, Bragança Paulista/SP. Noticiou que no local funciona a empresa Ofitec Comercio de Peças e Assistência Técnica para Veículos Ltda, a qual pertenceria ao mesmo grupo econômico da ré por possuir sócios em comum, conforme indícios extraídos da ficha cadastral (ID 3fd8d18). Requer, adicionalmente, a reiteração de bloqueios via Sisbajud na modalidade "teimosinha", a inclusão de restrições nos sistemas Serasajud, BNDT e Renajud, bem como a penhora no rosto dos autos de créditos que a executada possui no processo nº 0021418-36.2024.8.16.0194, em trâmite na 27ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba/PR. Por ora, defiro o pedido de penhora no rosto dos autos e expedição de nova carta precatória. Ressalto que a reclamada já está registrada junto ao BNDT, quanto às demais pesquisas, aguarde-se. A indicação de crédito específico em favor da executada em processo de recuperação judicial de terceiros viabiliza a constrição pretendida, nos moldes do artigo 860 do Código de Processo Civil, que autoriza a penhora de direito litigioso. Devidamente comprovado pelo exequente a existência de bem penhorado naqueles autos, suficiente para garantir a àquela execução, com possibilidade concreta de existência de crédito remanescente, defiro a penhora no rosto dos autos requerida. Tendo em vista o pedido do autor, determino: SOLICITE-SE o registro da penhora no rosto dos autos do processo nº 0021418-36.2024.8.16.0194, em trâmite na 27ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba/PR, do importe devido nestes autos pelos executados: ETEC - EMPREENDIMENTOS TECNICOS DE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA, CNPJ: 00.505.321/0001-48; PAULIFRESA INFRAESTRUTURA RODOVIARIA LTDA, CNPJ: 10.439.780/0001-24; CONSORCIO ETEC - PAVOTEC - VILASA, CNPJ: 15.737.518/0001-80; PAULIFRESA FRESAGEM E RECICLAGEM LTDA, CNPJ: 38.924.551/0001-14 no valor estimado de R$ 256.649,32, solicitando, ainda, seja este Juízo comunicado quando da averbação. DOU FORÇA DE OFICIO ao presente que deverá ser enviado via e-mail ou protocolizado perante a 27ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba/PR, pela parte interessada, devendo ser informado nos autos, para os devidos fins. Quanto ao novo endereço indicado em Bragança Paulista/SP, embora a parte Autora alegue a existência de grupo econômico com a empresa instalada no local, a expedição de mandado para tentativa de penhora de bens da executada que lá se encontrem é medida que prestigia a celeridade e a efetividade da execução, conforme o artigo 835 do Código de Processo Civil. A verificação da realidade fática e da posse de eventuais maquinários será realizada pelo oficial de justiça. Ante o exposto, defiro os pedidos de penhora no rosto dos autos, expedição de nova carta precatória para penhora e avaliação. Expeça-se Carta Precatória para a comarca de Bragança Paulista/SP, com a finalidade de penhora e avaliação de bens da executada no endereço Rua das Indústrias, 440, Setor Industrial IV, Bairro Uberaba, Bragança Paulista/SP, CEP 12.926-674. Intimem-se. BARUERI/SP, 04 de setembro de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SEVERINO GOMES

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