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0000132-61.2009.8.10.0075

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · Vara Única de Bequimão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE BEQUIMÃO Fórum Desembargador Alcebíades Vieira Chaves Rua João Boueres, s/nº, Centro, Bequimão/MA - CEP: 65.248-000 Fone: (98) 98466-6889 | E-mail: vara1_beq@tjma.jus.br PROCESSO: 0000132-61.2009.8.10.0075 REQUERENTE: JUANILSON PEREIRA e outros (4) JUANILSON PEREIRA DA INDEPENDENCIA, 000344, CENTRO, BEQUIMãO - MA - CEP: 65248-000 UELISON RODRIGUES PEREIRA RUA 7 DE SETEMBRO, 51, CIDADE NOVA, BEQUIMãO - MA - CEP: 65248-000 ISIDORIO CESAR COSTA RIBEIRO BARAO DO RIO BRANCO, 711, CENTRO, BEQUIMãO - MA - CEP: 65248-000 IVAN ALMEIDA AVENIDA VIVALDO LEMOS PAIXAO, 000015, CENTRO, BEQUIMãO - MA - CEP: 65248-000 MANOEL DE JESUS MACEDO BORGES DA ESTIVA, S N, ESTIVA, BEQUIMãO - MA - CEP: 65248-000 REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE BEQUIMAO MUNICIPIO DE BEQUIMAO Rua Senador Vitorino Freire, 115, centro, BEQUIMãO - MA - CEP: 65248-000 DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por JUANILSON PEREIRA e outros em face do MUNICÍPIO DE BEQUIMÃO, referente a obrigações reconhecidas em título executivo judicial proferido nos autos da ação principal. Após o regular processamento e a retificação da classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, sobreveio a rejeição/improcedência da impugnação oposta pelo ente público. Em prosseguimento à fase satisfativa, determinou-se a expedição das requisições de pagamento cabíveis. Consta nos autos a realização do pré-cadastro e a subsequente juntada dos Ofícios Requisitórios de Precatório no ID 181552595 e correlatos (IDs 181552604, 181552605 e 181553633). Em 01/06/2026, os autos vieram conclusos para deliberação. É o relatório. Passo a decidir. Constata-se a juntada dos Ofícios Requisitórios de Precatório no ID 181552595 e correlatos. Nos termos do art. 7º, § 6º, da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestem-se sobre o inteiro teor das requisições expedidas. Decorrido o prazo sem impugnação ou com a concordância das partes, encaminhem-se os autos/ofícios à Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (Coordenadoria de Precatórios) para o devido processamento e inclusão na ordem cronológica de pagamento. Com a remessa dos precatórios e prestadas as informações de praxe, proceda-se ao arquivamento provirório dos autos até o pagamento do crédito, momento no qual os autos deverão ser encamihados ao arquivo definitivo, consoante sistemática adotada pela Portaria Conjunta nº 20 do TJMA/CGJ. Intimem-se. Serve a presente como mandado/ofício/notificação. Cumpra-se. Bequimão/MA, data da assinatura eletrônica. PATRÍCIA BASTOS DE CARVALHO CORREIA Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Bequimão

  2. Intimação

    TJMA · Vara Única de Bequimão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE BEQUIMÃO Fórum Desembargador Alcebíades Vieira Chaves Rua João Boueres, s/nº, Centro, Bequimão/MA - CEP: 65.248-000 Fone: (98) 98466-6889 | E-mail: vara1_beq@tjma.jus.br PROCESSO: 0000132-61.2009.8.10.0075 REQUERENTE: JUANILSON PEREIRA e outros (4) JUANILSON PEREIRA DA INDEPENDENCIA, 000344, CENTRO, BEQUIMãO - MA - CEP: 65248-000 UELISON RODRIGUES PEREIRA RUA 7 DE SETEMBRO, 51, CIDADE NOVA, BEQUIMãO - MA - CEP: 65248-000 ISIDORIO CESAR COSTA RIBEIRO BARAO DO RIO BRANCO, 711, CENTRO, BEQUIMãO - MA - CEP: 65248-000 IVAN ALMEIDA AVENIDA VIVALDO LEMOS PAIXAO, 000015, CENTRO, BEQUIMãO - MA - CEP: 65248-000 MANOEL DE JESUS MACEDO BORGES DA ESTIVA, S N, ESTIVA, BEQUIMãO - MA - CEP: 65248-000 REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE BEQUIMAO MUNICIPIO DE BEQUIMAO Rua Senador Vitorino Freire, 115, centro, BEQUIMãO - MA - CEP: 65248-000 DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por JUANILSON PEREIRA e outros em face do MUNICÍPIO DE BEQUIMÃO, referente a obrigações reconhecidas em título executivo judicial proferido nos autos da ação principal. Após o regular processamento e a retificação da classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, sobreveio a rejeição/improcedência da impugnação oposta pelo ente público. Em prosseguimento à fase satisfativa, determinou-se a expedição das requisições de pagamento cabíveis. Consta nos autos a realização do pré-cadastro e a subsequente juntada dos Ofícios Requisitórios de Precatório no ID 181552595 e correlatos (IDs 181552604, 181552605 e 181553633). Em 01/06/2026, os autos vieram conclusos para deliberação. É o relatório. Passo a decidir. Constata-se a juntada dos Ofícios Requisitórios de Precatório no ID 181552595 e correlatos. Nos termos do art. 7º, § 6º, da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestem-se sobre o inteiro teor das requisições expedidas. Decorrido o prazo sem impugnação ou com a concordância das partes, encaminhem-se os autos/ofícios à Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (Coordenadoria de Precatórios) para o devido processamento e inclusão na ordem cronológica de pagamento. Com a remessa dos precatórios e prestadas as informações de praxe, proceda-se ao arquivamento provirório dos autos até o pagamento do crédito, momento no qual os autos deverão ser encamihados ao arquivo definitivo, consoante sistemática adotada pela Portaria Conjunta nº 20 do TJMA/CGJ. Intimem-se. Serve a presente como mandado/ofício/notificação. Cumpra-se. Bequimão/MA, data da assinatura eletrônica. PATRÍCIA BASTOS DE CARVALHO CORREIA Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Bequimão

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