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0000132-42.2021.5.07.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · Única Vara do Trabalho de Baturité · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE BATURITÉ ATSum 0000132-42.2021.5.07.0021 RECLAMANTE: JOSE PEREIRA MARTINS RECLAMADO: SOCIEDADE HOSPITALAR PE DIONISIO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd3073e proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que foi efetivado, em desfavor do (a) executado(a), bloqueio on line no importe de R$ 373,62 valor parcial da execução, o qual se encontra depositado em conta judicial, à disposição deste Juízo. Nesta data, 09 de setembro de 2026, eu, GERALDO HERMES DE OLIVEIRA LEITÃO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Converto em penhora o valor de R$ 373,62 bloqueado na conta do(a) executado(a), para os devidos efeitos legais. Notifique-se o(a) executado(a), SOCIEDADE HOSPITALAR PE DIONISIO, para, querendo, opor embargos à penhora, cientificando-o(a) de que caso não oponha os referidos embargos, no prazo de 05 (cinco) dias, importará na liberação do valor bloqueado em favor dos seus credores. Decorrido o prazo supra sem apresentação de embargos, determino: 1 - EXPEÇA-SE alvará para transferência da importância depositada em conta judicial, a título de crédito trabalhista e de honorários advocatícios sucumbenciais, para a conta indicada na petição de ID. ce6d300, com os acréscimos legais porventura existentes, devendo a instituição bancária responsável cumprir a referida diligência sem a cobrança de quaisquer taxas; 2 - Comprovada a transferência supra, notifique-se o(a) reclamante beneficiário(a) para ciência; 3 - Atualize-se o débito; 4 - Liste-se para mais uma tentativa de bloqueio on line nas contas bancárias da executada, SOCIEDADE HOSPITALAR PE DIONISIO, nos limites da execução, utilizando a ferramenta de repetição de ordens de bloqueio, pelo prazo de 30 (trinta) dias, até a satisfação do débito; 5 - Após, retornem-me os autos conclusos. BATURITE/CE, 09 de setembro de 2026. CARLOS LEONARDO TEIXEIRA CARNEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE HOSPITALAR PE DIONISIO

  2. Intimação

    TRT7 · Única Vara do Trabalho de Baturité · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE BATURITÉ ATSum 0000132-42.2021.5.07.0021 RECLAMANTE: JOSE PEREIRA MARTINS RECLAMADO: SOCIEDADE HOSPITALAR PE DIONISIO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd3073e proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que foi efetivado, em desfavor do (a) executado(a), bloqueio on line no importe de R$ 373,62 valor parcial da execução, o qual se encontra depositado em conta judicial, à disposição deste Juízo. Nesta data, 09 de setembro de 2026, eu, GERALDO HERMES DE OLIVEIRA LEITÃO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Converto em penhora o valor de R$ 373,62 bloqueado na conta do(a) executado(a), para os devidos efeitos legais. Notifique-se o(a) executado(a), SOCIEDADE HOSPITALAR PE DIONISIO, para, querendo, opor embargos à penhora, cientificando-o(a) de que caso não oponha os referidos embargos, no prazo de 05 (cinco) dias, importará na liberação do valor bloqueado em favor dos seus credores. Decorrido o prazo supra sem apresentação de embargos, determino: 1 - EXPEÇA-SE alvará para transferência da importância depositada em conta judicial, a título de crédito trabalhista e de honorários advocatícios sucumbenciais, para a conta indicada na petição de ID. ce6d300, com os acréscimos legais porventura existentes, devendo a instituição bancária responsável cumprir a referida diligência sem a cobrança de quaisquer taxas; 2 - Comprovada a transferência supra, notifique-se o(a) reclamante beneficiário(a) para ciência; 3 - Atualize-se o débito; 4 - Liste-se para mais uma tentativa de bloqueio on line nas contas bancárias da executada, SOCIEDADE HOSPITALAR PE DIONISIO, nos limites da execução, utilizando a ferramenta de repetição de ordens de bloqueio, pelo prazo de 30 (trinta) dias, até a satisfação do débito; 5 - Após, retornem-me os autos conclusos. BATURITE/CE, 09 de setembro de 2026. CARLOS LEONARDO TEIXEIRA CARNEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE ARATUBA

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