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TRT7 · 12ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000132-30.2025.5.07.0012 RECLAMANTE: VICTOR CAVALCANTE LOPES RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE EDUCACAO E SISTEMAS DE ENSINO S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 582316f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, 21 de agosto de 2026, eu, JOELIA SOUSA ALEXANDRE, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. SENTENÇA Vistos, etc Analisando os autos, verifico que somente resta pendente de quitação o valor dos honorários advocatícios remanescentes apurados na planilha de ID60e8d37. Por outro lado, observa-se que a reclamada efetuou o depósito de quantia superior ao efetivamente devido. Diante do exposto, julgo extinta a execução (art. 924 da Lei nº 13.105/2015 (CPC)), devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão). Expeçam-se alvarás para liberação do valor depositado na conta judicial nº4200113838146 para pagamento dos honorários advocatícios remanescentes (dados bancários já informados nos autos), devendo o saldo remanescente ficar retido para posterior liberação em favor da reclamada. Notifique-se a reclamada para informar seus dados bancários para fins de devolução do saldo sobejante da execução, no prazo de 05(cinco) dias. Após, nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os presentes autos DEFINITIVAMENTE. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada mediante consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. ANA PAULA BARROSO SOBREIRA PINHEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VICTOR CAVALCANTE LOPES
TRT7 · 12ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000132-30.2025.5.07.0012 RECLAMANTE: VICTOR CAVALCANTE LOPES RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE EDUCACAO E SISTEMAS DE ENSINO S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 582316f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, 21 de agosto de 2026, eu, JOELIA SOUSA ALEXANDRE, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. SENTENÇA Vistos, etc Analisando os autos, verifico que somente resta pendente de quitação o valor dos honorários advocatícios remanescentes apurados na planilha de ID60e8d37. Por outro lado, observa-se que a reclamada efetuou o depósito de quantia superior ao efetivamente devido. Diante do exposto, julgo extinta a execução (art. 924 da Lei nº 13.105/2015 (CPC)), devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão). Expeçam-se alvarás para liberação do valor depositado na conta judicial nº4200113838146 para pagamento dos honorários advocatícios remanescentes (dados bancários já informados nos autos), devendo o saldo remanescente ficar retido para posterior liberação em favor da reclamada. Notifique-se a reclamada para informar seus dados bancários para fins de devolução do saldo sobejante da execução, no prazo de 05(cinco) dias. Após, nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os presentes autos DEFINITIVAMENTE. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada mediante consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. ANA PAULA BARROSO SOBREIRA PINHEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE EDUCACAO E SISTEMAS DE ENSINO S.A
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