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TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA · Sentença
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA ATOrd 0000132-29.2026.5.23.0051 RECLAMANTE: ANDERSON FAUSTINO NASCIMENTO RECLAMADO: GOLD MONTAGEM, INSTALACAO E LOCACAO LTDA E OUTROS (1) Intimação PARTES: SENTENÇA ED E CÁLCULOS: ...III – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por ANDERSON FAUSTINO NASCIMENTO (ID 56f8ef8) e por ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (ID 0a15608); No MÉRITO, passo a deliberar: 1. ACOLHO PARCIALMENTE os Embargos de Declaração do Autor para fixar a base de cálculo (maior remuneração) no importe de R$ 3.102,73, com reflexos sobre o FGTS, multa de 40% e honorários, rejeitando-se o pedido de inclusão antecipada da indenização do seguro-desemprego; 2. NÃO ACOLHO os Embargos de Declaração da Ré ENERGISA; 3. DETERMINO, DE OFÍCIO, a retificação da planilha de liquidação para readequar a base de cálculo das custas processuais e afastar o desconto dos honorários sucumbenciais incidentes sobre o crédito do trabalhador (ADI 5.766), conforme apontado pelo perito (ID 432d535). Deverá a Secretaria intimar o perito contábil, encaminhando o feito para a respectiva retificação. Sentença mantida em sigilo, cuja publicidade somente será disponibilizada após a retificação pelo auxiliar do Juízo. A presente decisão passa a integrar a sentença originária para todos os fins legais. Publique-se. Intimem-se as partes. Devolva-se o prazo recursal. Após a juntada do laudo retificado, cumpra-se. TANGARA DA SERRA/MT, 29 de agosto de 2026. MAURO ROBERTO VAZ CURVO Juiz(a) do Trabalho Titular TANGARA DA SERRA/MT, 08 de setembro de 2026. CLODOVEU BERNARDES FILHO Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON FAUSTINO NASCIMENTO
TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA · Sentença
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA ATOrd 0000132-29.2026.5.23.0051 RECLAMANTE: ANDERSON FAUSTINO NASCIMENTO RECLAMADO: GOLD MONTAGEM, INSTALACAO E LOCACAO LTDA E OUTROS (1) Intimação PARTES: SENTENÇA ED E CÁLCULOS: ...III – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por ANDERSON FAUSTINO NASCIMENTO (ID 56f8ef8) e por ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (ID 0a15608); No MÉRITO, passo a deliberar: 1. ACOLHO PARCIALMENTE os Embargos de Declaração do Autor para fixar a base de cálculo (maior remuneração) no importe de R$ 3.102,73, com reflexos sobre o FGTS, multa de 40% e honorários, rejeitando-se o pedido de inclusão antecipada da indenização do seguro-desemprego; 2. NÃO ACOLHO os Embargos de Declaração da Ré ENERGISA; 3. DETERMINO, DE OFÍCIO, a retificação da planilha de liquidação para readequar a base de cálculo das custas processuais e afastar o desconto dos honorários sucumbenciais incidentes sobre o crédito do trabalhador (ADI 5.766), conforme apontado pelo perito (ID 432d535). Deverá a Secretaria intimar o perito contábil, encaminhando o feito para a respectiva retificação. Sentença mantida em sigilo, cuja publicidade somente será disponibilizada após a retificação pelo auxiliar do Juízo. A presente decisão passa a integrar a sentença originária para todos os fins legais. Publique-se. Intimem-se as partes. Devolva-se o prazo recursal. Após a juntada do laudo retificado, cumpra-se. TANGARA DA SERRA/MT, 29 de agosto de 2026. MAURO ROBERTO VAZ CURVO Juiz(a) do Trabalho Titular TANGARA DA SERRA/MT, 08 de setembro de 2026. CLODOVEU BERNARDES FILHO Intimado(s) / Citado(s) - GOLD MONTAGEM, INSTALACAO E LOCACAO LTDA
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