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TRT10 · 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000132-27.2026.5.10.0007 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA, WILDE DEONIZIO BATISTA VALERIO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a4c7cd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISSO POSTO, conheço da impugnação aos cálculos para, no mérito, ACOLHÊ-LA EM PARTE, nos termos da fundamentação precedente, parte integrante deste dispositivo. Tendo em vista o grau de zelo e a complexidade envolvendo a conta de liquidação, arbitro os honorários periciais em R$ 6.000,00, cujo pagamento é de responsabilidade do executado, sucumbente no título executivo que dá substrato ao presente cumprimento de sentença. Intime-se a perita para adequação da conta aos termos deste decisum e apresentar planilha contendo os honorários periciais ora arbitrados e com valores atualizados, prazo de cinco dias. Cumprida a providência e diante do exaurimento da fase prevista no artigo 879 da CLT, conclusos para homologação da conta e citação do executado para os fins do artigo 880 da CLT, sob pena de penhora de bens. Garantida a execução, prossiga-se nos termos do artigo 884 da CLT. Intimem-se as partes para ciência. Intime-se a Perita. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA - WILDE DEONIZIO BATISTA VALERIO
TRT10 · 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000132-27.2026.5.10.0007 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA, WILDE DEONIZIO BATISTA VALERIO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a4c7cd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISSO POSTO, conheço da impugnação aos cálculos para, no mérito, ACOLHÊ-LA EM PARTE, nos termos da fundamentação precedente, parte integrante deste dispositivo. Tendo em vista o grau de zelo e a complexidade envolvendo a conta de liquidação, arbitro os honorários periciais em R$ 6.000,00, cujo pagamento é de responsabilidade do executado, sucumbente no título executivo que dá substrato ao presente cumprimento de sentença. Intime-se a perita para adequação da conta aos termos deste decisum e apresentar planilha contendo os honorários periciais ora arbitrados e com valores atualizados, prazo de cinco dias. Cumprida a providência e diante do exaurimento da fase prevista no artigo 879 da CLT, conclusos para homologação da conta e citação do executado para os fins do artigo 880 da CLT, sob pena de penhora de bens. Garantida a execução, prossiga-se nos termos do artigo 884 da CLT. Intimem-se as partes para ciência. Intime-se a Perita. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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