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TRT5 · SC Candeias - Conhecimento · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SC CANDEIAS - CONHECIMENTO ATOrd 0000132-14.2026.5.05.0121 RECLAMANTE: GENILZA DE JESUS OLIVEIRA RECLAMADO: ANDREWS SANTOS DE JESUS 85949911504 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 824586d proferida nos autos. Considerando que a reclamante, ora recorrente, é beneficiária da gratuidade da justiça, não há que se falar em necessidade de prévia comprovação do preparo recursal, na forma do §7º do artigo 99 do CPC. Desta feita, recebo o recurso ordinário interposto através da petição de id #id:01e267b (GENILZA), porquanto próprio, tempestivo e subscrito por procurador habilitado. Tendo em vista que o recorrido já apresentou suas contrarrazões, encaminhem-se os autos ao e. TRT da 5ª Região. CANDEIAS/BA, 04 de setembro de 2026. EDLAMAR SOUZA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GENILZA DE JESUS OLIVEIRA
TRT5 · SC Candeias - Conhecimento · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SC CANDEIAS - CONHECIMENTO ATOrd 0000132-14.2026.5.05.0121 RECLAMANTE: GENILZA DE JESUS OLIVEIRA RECLAMADO: ANDREWS SANTOS DE JESUS 85949911504 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 824586d proferida nos autos. Considerando que a reclamante, ora recorrente, é beneficiária da gratuidade da justiça, não há que se falar em necessidade de prévia comprovação do preparo recursal, na forma do §7º do artigo 99 do CPC. Desta feita, recebo o recurso ordinário interposto através da petição de id #id:01e267b (GENILZA), porquanto próprio, tempestivo e subscrito por procurador habilitado. Tendo em vista que o recorrido já apresentou suas contrarrazões, encaminhem-se os autos ao e. TRT da 5ª Região. CANDEIAS/BA, 04 de setembro de 2026. EDLAMAR SOUZA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDREWS SANTOS DE JESUS - ANDREWS SANTOS DE JESUS 85949911504
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