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TRT11 · 3ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: MARIA DE FATIMA NEVES LOPES AP 0000132-10.2020.5.11.0007 AGRAVANTE: ESTADO DO AMAZONAS AGRAVADO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO SOARES DE SOUZA E OUTROS (3) NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificado(a) para tomar ciência do v. Acórdão de ID. 4d3be65, podendo ser acessado o seu inteiro teor no sítio deste Regional, no endereço "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando o número de documento 26080412432341500000016863084, para, querendo, manifestar-se, no prazo legal. "ISTO POSTO ACORDAM os Excelentíssimos Desembargadores da TERCEIRA TURMA, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer do agravo de petição e dar-lhe provimento para, reformando a decisão impugnada, determinar a expedição de RPVs incluindo no crédito líquido do exequente os valores referentes aos descontos previdenciários e fiscais, conforme determinado pelo STF. Tudo nos termos da fundamentação. Custas na forma da lei. Maria de Fátima Neves Lopes Relatora" Luiz Gustavo Negro Vaz Diretor da Coordenadoria de Apoio à Turma 3 MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. TULIO COSTA SILVA BRAGA Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DO PERPETUO SOCORRO SOARES DE SOUZA
TRT11 · 3ª Turma
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: MARIA DE FATIMA NEVES LOPES AP 0000132-10.2020.5.11.0007 AGRAVANTE: ESTADO DO AMAZONAS AGRAVADO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO SOARES DE SOUZA E OUTROS (3) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO De ordem do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA, PRESIDENTE DA 3ª TURMA RECURSAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, FAÇO SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) ARLETE RABELO COELHO, nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência do ACÓRDÃO de ID. 4d3be65, cujo teor da conclusão é: "ISTO POSTO ACORDAM os Excelentíssimos Desembargadores da TERCEIRA TURMA, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer do agravo de petição e dar-lhe provimento para, reformando a decisão impugnada, determinar a expedição de RPVs incluindo no crédito líquido do exequente os valores referentes aos descontos previdenciários e fiscais, conforme determinado pelo STF. Tudo nos termos da fundamentação. Custas na forma da lei. Maria de Fátima Neves Lopes Relatora" podendo o seu inteiro teor ser acessado no sítio deste Regional, no endereço "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando o número de documento 26080412432341500000016863084, para, querendo, manifestar-se, no prazo legal. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s), o presente EDITAL será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de Manaus-AM, em 08 de setembro de 2026, na Secretaria da 3ª Turma Recursal deste Regional. Luiz Gustavo Negro Vaz Diretor da Coordenadoria de Apoio à Turma 3 MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. TULIO COSTA SILVA BRAGA Intimado(s) / Citado(s) - ARLETE RABELO COELHO
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