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0000132-08.2026.8.16.0137

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Porecatu · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PORECATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PORECATU - PROJUDI Rua Iguaçu, 65 - Centro - Porecatu/PR - CEP: 86.160-000 - Fone: (43) 35723550 - E-mail: porecatuvaracivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0000132-08.2026.8.16.0137 Processo: 0000132-08.2026.8.16.0137 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$5.000,00 Polo Ativo(s): FERNANDA ZACANTE ORLANDO Polo Passivo(s): Alessandro Sanches Pereira ELIZANGELA DE BRANCO SANCHES PEREIRA MARCIO FERNANDO SANCHES PEREIRA Vistos, 1. Verifica-se que a tentativa de citação pessoal do requerido Márcio Fernando restou frustrada (mov. 54.1), informando o Oficial de Justiça que o réu não reside no local. A parte autora solicitou busca de endereços nos sistemas disponíveis para localização do requerido (mov. 66.1). Pois bem. Defiro o requerimento de busca de endereços da parte MARCIO FERNANDO SANCHES PEREIRA nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. À serventia para que efetue as pesquisas. Com a resposta, dê-se ciência à parte autora para que se manifeste acerca do resultado, indicando endereço para citação, em 5 dias, sob pena de extinção. 2. Ademais, ao mov. 64.1, a parte autora noticiou apreensão do veículo por ordem judicial em ação movida por instituição financeira e requereu o aditamento da petição inicial para que a obrigação de fazer seja convertida em indenização por perdas e danos, manifestando renúncia ao valor que ultrapassar o teto de 40 salários mínimos do Juizado Especial. Assim, intimem-se os réus ALESSANDRO SANCHES PEREIRA e ELIZANGELA DE BRANCO SANCHES PEREIRA para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se sobre o aditamento e sobre o novo pedido formulado ao mov. 64.1. Diligências necessárias. Porecatu, datado e assinado eletronicamente. Guilherme Aranda Castro dos Santos Juiz de Direito

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