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0000132-04.2015.8.17.1030

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Tribunal
TJPE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 1ª Vara Cível da Comarca de Palmares · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca de Palmares Processo nº 0000132-04.2015.8.17.1030 EXEQUENTE: JOSE ORLANDO HENRIQUE DA SILVA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A, BRADESCO CARTÕES S/A INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Palmares, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 250800459, conforme transcrito abaixo: "1. - A parte credora está manejando o cumprimento de título executivo judicial. 2. - Pela nova sistemática trazida pela Lei Estadual nº 17.116/2020 o recolhimento prévio das custas judicias fica dispensado, cabendo ao executado pagar as custas caso deseje apresentar impugnação. 3. - Fica a parte demandada intimada para, voluntariamente, pagar a dívida exequenda, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, CPC/2015. 4. - Implementado o prazo concedido e reinando silêncio — o que deverá ser certificado —, fica a adição da multa de 10,00% (dez por cento), e também de honorários no valor de 10,00% (dez por cento). 5. - Cumpra-se. Palmares, PE, assinado e datado eletronicamente. Leon Elias Nogueira Barbosa Juiz de Direito" PALMARES, 8 de setembro de 2026. MARIA INNEZ DE LIMA SANTOS Diretoria Reg. da Zona da Mata

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