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TJSP · Foro de Capivari - 2ª Vara
Processo 0000132-02.2025.8.26.0125/04 - Precatório - Auxílio-Doença Acidentário - Gilvando Silva Ribeiro - Vistos. Ante o silêncio da parte exequente e considerando que o valor apontado diverge com o determinado pelo INSS, inviável o prosseguimento do presente incidente. Deverá o exequente providenciar novo peticionamento de RPV/Precatório, observando os dado corretos. Quanto ao presente incidente, arquive-se-o, definitivamente, lançando-se o código de movimentação pertinente. Intime-se. - ADV: JUSSARA MARIA PATREZZI (OAB 351190/SP)
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