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0000131-94.2021.8.26.0080

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Cabreúva - Vara Única

    Processo 0000131-94.2021.8.26.0080 - Carta Precatória Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens (nº 0824621-93.1998.8.26.0100 - 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) - Walfersa Comercio e Representações Ltda - Walmir Emílio Fernandes Sampaio - Roseli Maria Cesario Gronitz - - Banco Bradesco S/A - Vistos. Defiro o pedido de habilitação formulado às fls. 106/107. Proceda-se às anotações necessárias para fins de publicações e intimações futuras No mais, verifico que o Sr. Perito Judicial reiterou os questionamentos acerca da forma de recebimento de seus honorários e da inexistência de mecanismo de garantia para futura satisfação de seu crédito (fls. 104/105). Todavia, a questão já foi apreciada pelo Juízo Falimentar deprecante, que expressamente indeferiu o pedido de averbação dos honorários periciais na matrícula do imóvel e consignou que a remuneração do auxiliar da Justiça deverá ser suportada com o produto da alienação do bem arrecadado, diante da ausência de recursos disponíveis na massa falida (fls. 110/111). Assim, inexistindo pendência a ser apreciada por este Juízo quanto à forma de pagamento dos honorários periciais, intime-se o Sr. Perito Edward Maluf Junior para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe expressamente se aceita permanecer no encargo nas condições já estabelecidas nos autos e pelo Juízo Falimentar deprecante. Em caso de aceitação, deverá iniciar imediatamente os trabalhos periciais e apresentar o respectivo laudo de avaliação no prazo de 30 (trinta) dias, contados do término do prazo acima mencionado. Em caso de recusa, deverá declinar formalmente do encargo no mesmo prazo, oportunidade em que será analisada a nomeação de novo perito para fins de cumprimento da carta precatória. Int. - ADV: RODRIGO ANGULO LOPEZ (OAB 232735/SP), PETRONIO VALDOMIRO DOS SANTOS (OAB 57957/SP), JESUINA APARECIDA CORAL A. LINS DE ALBUQUERQUE (OAB 169281/SP), RODRIGO ANGULO LOPEZ (OAB 232735/SP), ANNA MARIA GACCIONE (OAB 18764/SP), EDUARDO DE PADUA BARBOSA (OAB 111251/SP), ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP), ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ (OAB 78187/SP)

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