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TJPR · Vara Cível de Terra Rica · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA RICA VARA CÍVEL DE TERRA RICA - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, 1155 - Fórum - Centro - Terra Rica/PR - CEP: 87.890-000 - Celular: (44) 99139-6460 - E-mail: b080@tjpr.jus.br Autos nº. 0000131-69.2022.8.16.0167 Processo: 0000131-69.2022.8.16.0167 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$9.053,45 Exequente(s): SILVANA MARÇAL Executado(s): CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS SENTENÇA Vistos etc. Ante ao contido nos autos, bem como a decisão de mov. 210, conjuntamente com o levantamento dos valores devidos pela exequente (mov. 70), julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com base no artigo 924, II do CPC. Proceda-se a baixa e finalmente ao arquivo. Intimações e diligências necessárias. Terra Rica, data e horário do lançamento no sistema. Luiz Henrique Trompczynski Juiz de Direito
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