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0000131-57.2025.8.17.4590

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Vara Única da Comarca de Glória do Goitá · Despacho

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Glória do Goitá Av. Rui Barbosa, 250, Centro, GLÓRIA DO GOITÁ - PE - CEP: 55620-000 - F:(81) 36582925 Processo nº 0000131-57.2025.8.17.4590 REQUERENTE: GLÓRIA DO GOITÁ (JATOBA) - DELEGACIA DE POLICIA DA 64ª CIRCUNSCRIÇÃO - DP 64ª CIRC. INVESTIGADO(A): JOSE CARLOS SANTOS DA SILVA, LUCAS JONNATHAS ALVES DA SILVA DESPACHO Não sendo caso de absolvição sumária, designo o dia 15.12.2026, às 08h30, para a realização da audiência de instrução, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas de acusação (arroladas na denúncia de Id 198598782) e, posteriormente, serão inquiridas as testemunhas de Defesa do acusado LUCAS JONNATHAS (arroladas na resposta à acusação de Id 238732322, as quais comparecerão independente de intimação, considerando que a Defesa as arrolou sem qualquer indicação de endereço e qualificação) e interrogado os acusados, vez que a Defesa do acusado JOSÉ CARLOS, na resposta à acusação de Id considerando que a Defesa, na resposta à acusação, não faz a indicação de rol de testemunhas (Id 233231494). A referida audiência será realizada presencialmente no Fórum local, bem como por videoconferência, através da plataforma disponibilizada pelo TJPE (TEAMS), o que permite a participação remota dos destinatários (réu preso, MP e advogado/DP, bem como as testemunhas/vítima que residam fora da cidade de Glória do Goitá/PE ou Chã de Alegria/PE), os quais devem fazer o download do aplicativo para ter acesso à audiência. Seguem os dados para acesso da audiência remota: Link da reunião: https://teams.microsoft.com/meet/21428740068952?p=0OfCvwGOehdk5Buole INTIMEM-SE o MP, o advogado de Defesa, a Defensoria Pública, bem como as testemunhas/vítima(s) acima mencionadas, OBSERVANDO-SE AS PARTICULARIDADES ACIMA MENCIONADAS, devendo constar da intimação os dados para acesso da audiência remota apenas para as testemunhas que não residam em Glória do Goitá/PE ou Chã de Alegria/PE. QUANTO AO RÉU PRESO JUNTO AO PRESENTE DESPACHO A REQUISIÇÃO JUNTO AO SIAP. Ademais, para participação na referida audiência, deverão estar munidos de documentos originais com foto e no ato da intimação deverá o Sr. Oficial de Justiça fazer constar o número de telefone da pessoa intimada. Atribuo ao presente ato força de MANDADO / OFÍCIO, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal, nos termos da Recomendação n.º 03/2016-CM/TJPE. Glória do Goitá/PE, 31.08.2026. ADRIANA BOTARO TORRES Juíza de Direito

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