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TRT21 · 6ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000131-54.2017.5.21.0006 RECLAMANTE: ANDRE MACIEL SANTOS RECLAMADO: GARRA VIGILANCIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 884889c proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. A habilitação de crédito requerida pelo exequente não se mostra apta a produzir algum resultado útil à presente execução. Isso porque a execução promovida na ACP nº 0001200-50.2016.5.21.0041 tramita, atualmente, em face do devedor subsidiário, MUNICÍPIO DE NATAL-RN, o qual não integra o polo passivo desta ação. Destarte, inexiste perspectiva concreta de que eventual pagamento naqueles aos possa ser revertido em favor desta execução. Entendo, neste cenário, que o requerimento formulado sequer possui aptidão para interromper a contagem do prazo para a incidência da prescrição intercorrente, já que não se reveste de informação útil e efetiva ao impulsionamento da execução. Retornem os autos ao sobrestamento, mantendo-se a fluência do prazo da prescrição intercorrente anteriormente iniciada, pelo período remanescente. Fica facultado ao exequente requerer o prosseguimento da execução durante todo o transcurso do prazo correspondente, desde que informada alguma medida que se mostre realmente útil à efetividade da execução. Intime-se. NATAL/RN, 08 de setembro de 2026. DILNER NOGUEIRA SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE MACIEL SANTOS
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