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0000131-42.2026.8.26.0073

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Avaré - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 0000131-42.2026.8.26.0073/01 - Precatório - Equivalência salarial - Rodrigo Bonini - Dito isto, determino o cancelamento desterequisitório para que outro seja distribuído com as correções necessárias, observando-se o que determina o art. 12-A da Lei 7.713/88, com o lançamento dos meses a que serefereo montanterequisitado e os descontos legais (IAMSPE e SPPREV), juntando-se as peças obrigatórias, sob pena de novo cancelamento. Fica ainda consignado que o correto preenchimento dosrequisitórios (RPV ou PRECATÓRIO) é de inteiraresponsabilidade do autor, nos termos do Provimento CSM Nº 2.753/2024 (Art. 5º, § 2º), o qual assinou o termo de declaração. Nesse passo, ficam os patronos orientados a observar o correto preenchimento dos requisitórios em ações futuras, evitando-se movimentações processuais desnecessárias que causam morosidade e atrasos que refletem não só nesta demanda, mas em todas as outras em trâmite perante este Ofício Judicial. Ante o exposto, expeça-se o cancelamento do ofíciorequisitório. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: WILIAN JOSÉ DA ROSA (OAB 387730/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Avaré - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 0000131-42.2026.8.26.0073/02 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Wilian José da Rosa - Vistos. Ante o caráter remuneratório da verba (honorários sucumbenciais), determino que o Z. Ofício de Justiça retifique o cadastro deste incidente, devendo o patrono do autor observar este procedimento em ações futuras. Após, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Em havendo pagamento e concordando o beneficiário, expeça-se mandado de levantamento, certificando-se nos autos principais. Providencie-se o necessário. Ocorrendo o decurso do prazo in albis, a parte autora deverá acessar novo sítio eletrônico: https://attus.pge.sp.gov.br/portal/login?redirect=%2Fportal%2Frequisitorios a fim de consultar se eventualmente houve o pagamento do RPV sem a comunicação por parte da Fazenda Pública nos autos. Oportunamente, ao arquivo. Int. - ADV: WILIAN JOSÉ DA ROSA (OAB 387730/SP)

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