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TJSP · Foro de São José dos Campos - 4ª Vara Cível
Processo 0000131-24.2022.8.26.0577 (apensado ao processo 1034123-61.2019.8.26.0577) (processo principal 1034123-61.2019.8.26.0577) - Cumprimento Provisório de Sentença - Planos de Saúde - Amil Assistencia Médica Internacional S/A - Obede Rocha de Freitas - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00001312420228260577. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: ENOQUE TADEU DE MELO (OAB 114021/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP)
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 0000131-24.2022.8.26.0577/SP Assunto: Planos de Saúde EXEQUENTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO(A): MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB SP208418) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO VIGNA (OAB SP173477) ATO ORDINATÓRIO Observando do extrato de Evento 45 e considerando a implantação nesta Comarca do Módulo de Mandado de Levantamento Eletrônico, Comunicado n.º 12/2024 (NOTADAMENTE ITENS 1 e 1.1), fica intimada a parte credora a juntar, no prazo de 5 (cinco) dias, o Formulário de MLe corretamente preenchido, com dados de conta bancária em nome do titular do crédito, de seu representante legal ou de seu(sua) advogado(a), acompanhado de procuração específica para receber e dar quitação (art. 105 do CPC e Comunicados n.ºs 474/2017 e 2.059/2018). Para conta poupança do Banco do Brasil, indicar a variação: 51, 52, 96, 97 ou 61. Incorreções nos dados implicam desconto da tarifa bancária (TED). É facultado à parte credora: · Discriminar cotas próprias e de honorários sucumbenciais, preenchendo um formulário para cada cota; · Classificar o formulário como sigiloso no peticionamento eletrônico. Regras específicas: · Sociedade de advogados: apresentar Contrato Social ou, se MEI, ficha cadastral da JUCESP; · Síndico: apresentar Ata de Assembleia vigente que o elegeu; · Assistência da Defensoria Pública ou ausência de advogado: comparecimento à UPJ para preenchimento do formulário ou declaração de inexistência de conta bancária. O formulário está disponível em: www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações gerais – Formulário MLe). Observação: Para levantamento em moeda corrente até R$ 5.000,00, a validade é de 120 dias após assinatura do magistrado, após o qual será considerado vencido.1 Local: São José dos Campos 1. Aprovado pelo Comitê Gestor da UPJ1 - 1ª a 4ª Varas Cíveis.
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