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0000131-20.2023.5.09.0122

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATSum 0000131-20.2023.5.09.0122 AUTOR: FABIANA RODRIGUES DO NASCIMENTO RÉU: CENTRO EDUCACIONAL MENNA BARRETO LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aeb70be proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho desta Vara. São José dos Pinhais, 09 de setembro de 2026. KELLY REGINA ALGE MONTEIRO Servidora DESPACHO 1 - Com vistas a propiciar a satisfação parcial do credor, ante os bloqueios parciais realizados nos autos, determino a intimação dos executados CENTRO EDUCACIONAL MENNA BARRETO LTDA, NAPSS - SERVICOS DE EDUCACAO E SAUDE LTDA (JB BEM MAIS SAUDE LTDA) e RECANTO DAS ARAUCARIAS RESIDENCIA PARA IDOSOS LTDA para os fins previstos no artigo 884 da CLT, mesmo sem o pressuposto da garantia integral da execução. Nesse sentido: "EXECUÇÃO - GARANTIA PARCIAL DO JUÍZO - Atendendo ao princípio segundo o qual a execução realiza-se no interesse do credor, e sem olvidar aqueles do devido processo legal e da ampla defesa, insculpidos no art. 5º, LIV e LV, da Constituição da República, pode o processo de execução prosseguir com a garantia parcial do Juízo, ainda que isso importe em oportunizar a oposição de embargos pelo devedor, visto que prejuízo maior ocorreria com a paralisação do procedimento, o que impediria, destarte, a satisfação, ainda que parcial, do crédito do exequente." (TRT-PR-29391-1997-001-09-00-3, ACO-18361-2006, Seção Especializada, Relator Rosemarie Diedrichs Pimpão, DJPR 23-06-2006)". 2 - Não sendo opostos embargos, atualize-se a conta geral, certifique-se o vencimento de prazo e libere-se o valor ao exequente, intimando-o acerca da disponibilidade do crédito. 3 - Desde já, intime-se o exequente para apresentar dados bancários, para fins de eventual transferência do crédito. 4 - Após, por ora, determino, com fulcro nos artigos 765 da CLT e 139, IV, do CPC, o registro de restrição à circulação de veículos encontrados em nome do(s) executado(s) perante o sistema RENAJUD, inclusive aqueles gravados com ônus de alienação fiduciária. No entanto, caso o credor fiduciário intervenha comprovando a inadimplência do devedor e/ou a busca e apreensão do veículo, baixe-se a restrição judicial (artigo 7º-A do Decreto-Lei 911/1969, introduzido pela Lei 13043/2014). 5- Frustrada a providência anterior, determino, com fulcro no artigo 185-A da Lei 5172/1966, o registro junto à CNIB da indisponibilidade de bens imóveis eventualmente de propriedade do executado JONES BRAGHIROLLI MENNA BARRETO, CPF: 803.759.520-04. Considerando, todavia, que a decretação de indisponibilidade de bens tem caráter genérico de garantia, e, ainda, em prol da celeridade e efetividade processual e da menor onerosidade da execução - vislumbrando evitar-se diligências repetitivas e a cobrança múltipla e excessiva de custas e emolumentos pelos Cartórios competentes -, primeiramente, consulte-se o banco de dados desta Secretaria (L: CNIB) atestando se houve registro anterior em outra(s) execução(ões) em trâmite perante este Juízo contra o(s) mesmo(s) executado(s), reputando-se desnecessária nova inclusão de ordem de indisponibilidade pelos fundamentos ora expostos, sendo que, ademais, por oportuno, eventual prosseguimento dos atos de constrição e expropriação dar-se-ão de forma conjunta e concentrada em determinado "processo piloto". 6 - Após, retornem os autos conclusos para análise dos demais requerimentos na manifestação de ID 60c1295. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 09 de setembro de 2026. SANDRA MARA DE OLIVEIRA DIAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FABIANA RODRIGUES DO NASCIMENTO

  2. Intimação

    TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATSum 0000131-20.2023.5.09.0122 AUTOR: FABIANA RODRIGUES DO NASCIMENTO RÉU: CENTRO EDUCACIONAL MENNA BARRETO LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aeb70be proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho desta Vara. São José dos Pinhais, 09 de setembro de 2026. KELLY REGINA ALGE MONTEIRO Servidora DESPACHO 1 - Com vistas a propiciar a satisfação parcial do credor, ante os bloqueios parciais realizados nos autos, determino a intimação dos executados CENTRO EDUCACIONAL MENNA BARRETO LTDA, NAPSS - SERVICOS DE EDUCACAO E SAUDE LTDA (JB BEM MAIS SAUDE LTDA) e RECANTO DAS ARAUCARIAS RESIDENCIA PARA IDOSOS LTDA para os fins previstos no artigo 884 da CLT, mesmo sem o pressuposto da garantia integral da execução. Nesse sentido: "EXECUÇÃO - GARANTIA PARCIAL DO JUÍZO - Atendendo ao princípio segundo o qual a execução realiza-se no interesse do credor, e sem olvidar aqueles do devido processo legal e da ampla defesa, insculpidos no art. 5º, LIV e LV, da Constituição da República, pode o processo de execução prosseguir com a garantia parcial do Juízo, ainda que isso importe em oportunizar a oposição de embargos pelo devedor, visto que prejuízo maior ocorreria com a paralisação do procedimento, o que impediria, destarte, a satisfação, ainda que parcial, do crédito do exequente." (TRT-PR-29391-1997-001-09-00-3, ACO-18361-2006, Seção Especializada, Relator Rosemarie Diedrichs Pimpão, DJPR 23-06-2006)". 2 - Não sendo opostos embargos, atualize-se a conta geral, certifique-se o vencimento de prazo e libere-se o valor ao exequente, intimando-o acerca da disponibilidade do crédito. 3 - Desde já, intime-se o exequente para apresentar dados bancários, para fins de eventual transferência do crédito. 4 - Após, por ora, determino, com fulcro nos artigos 765 da CLT e 139, IV, do CPC, o registro de restrição à circulação de veículos encontrados em nome do(s) executado(s) perante o sistema RENAJUD, inclusive aqueles gravados com ônus de alienação fiduciária. No entanto, caso o credor fiduciário intervenha comprovando a inadimplência do devedor e/ou a busca e apreensão do veículo, baixe-se a restrição judicial (artigo 7º-A do Decreto-Lei 911/1969, introduzido pela Lei 13043/2014). 5- Frustrada a providência anterior, determino, com fulcro no artigo 185-A da Lei 5172/1966, o registro junto à CNIB da indisponibilidade de bens imóveis eventualmente de propriedade do executado JONES BRAGHIROLLI MENNA BARRETO, CPF: 803.759.520-04. Considerando, todavia, que a decretação de indisponibilidade de bens tem caráter genérico de garantia, e, ainda, em prol da celeridade e efetividade processual e da menor onerosidade da execução - vislumbrando evitar-se diligências repetitivas e a cobrança múltipla e excessiva de custas e emolumentos pelos Cartórios competentes -, primeiramente, consulte-se o banco de dados desta Secretaria (L: CNIB) atestando se houve registro anterior em outra(s) execução(ões) em trâmite perante este Juízo contra o(s) mesmo(s) executado(s), reputando-se desnecessária nova inclusão de ordem de indisponibilidade pelos fundamentos ora expostos, sendo que, ademais, por oportuno, eventual prosseguimento dos atos de constrição e expropriação dar-se-ão de forma conjunta e concentrada em determinado "processo piloto". 6 - Após, retornem os autos conclusos para análise dos demais requerimentos na manifestação de ID 60c1295. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 09 de setembro de 2026. SANDRA MARA DE OLIVEIRA DIAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BARRETO CENTRO EDUCACIONAL LTDA - MENNA BARRETO CENTRO EDUCACIONAL LTDA - NAPSS - SERVICOS DE EDUCACAO E SAUDE LTDA. - RECANTO DAS ARAUCARIAS RESIDENCIA PARA IDOSOS LTDA - MENNA CENTRO EDUCACIONAL LTDA - CENTRO EDUCACIONAL MENNA BARRETO LTDA - CENTRO EDUCACIONAL MENNA BARRETO LTDA - JONES BRAGHIROLLI MENNA BARRETO - C. E. MENNA BARRETO LTDA

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