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TRT14 · VARA DO TRABALHO DE FEIJÓ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FEIJÓ ATSum 0000131-13.2026.5.14.0401 RECLAMANTE: MARIA DAS DORES PINTO PERES SOUZA RECLAMADO: MUNICIPIO DE EPITACIOLANDIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84d0596 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Recebo o recurso ordinário interposto: a)Parte ré de id c8e058d; Atendidos os pressupostos de admissibilidade, a saber: a) Pressupostos recursais intrínsecos: 1. cabimento; 2. legitimidade; 3. interesse recursal; 4. inexistência de fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito de recorrer. b) Pressupostos recursais extrínsecos: 1 – Tempestividade: a)Parte ré(id c8e058d), visto que apresentado dentro do prazo legal, ciente da sentença(id f1ba101) dos autos em 11/07/2026(sábado) e recurso protocolado dentro do prazo que finalizaria em 04/08/2026(terça-feira), visto que apresentado dentro do prazo. 2 - Regularidade de representação, porquanto subscrito por procurador/advogado legalmente constituído: advogado da ré, procuração Id 5c9bfff; 3 – Preparo: a)Depósito recursal - privilégios do art. 790-A, da CLT; 4 – Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de Lei. Com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao C. TRT para apreciação pela instância superior, com as nossas homenagens. Fica a parte contrária(autora) devidamente intimada da presente decisão, via publicação no DJEN. FEIJO/AC, 08 de setembro de 2026. VICENTE ANGELO SILVEIRA REGO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DAS DORES PINTO PERES SOUZA
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