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0000131-09.2011.5.02.0066

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 66ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000131-09.2011.5.02.0066 RECLAMANTE: MONICA JOSE DA SILVA CALDEIRA RECLAMADO: LANCHETERIA PARQUE DAS ARVORES LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96d88fe proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. NICHOLAS DIAS DOS SANTOS Vistos, etc. Tendo em vista o teor do v.acórdão (TRT), in verbis: "ACORDAM os Magistrados em DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para determinar a penhora de 10% da renda assalariada percebida pela sócia executada, respeitado o limite máximo estabelecido na tese vinculante 75 do TST em caso de outras penhoras incidentes sobre os rendimentos líquidos, em conformidade com a motivação constante do voto do Relator. Custas pelo agravante, no valor de R$44,26, ex-vi inciso IV do Art. 789-A da CLT." Proceda-se a expedição do mandado de penhora de vencimentos, como já determinado no Id f27391d, porém, com a alteração no percentual a ser penhorado, que agora será de 10% dos rendimentos mensais, haja vista determinação no acórdão. Intime(m)-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. FERNANDA MUSIALAK Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MONICA JOSE DA SILVA CALDEIRA

  2. Intimação

    TRT2 · 66ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000131-09.2011.5.02.0066 RECLAMANTE: MONICA JOSE DA SILVA CALDEIRA RECLAMADO: LANCHETERIA PARQUE DAS ARVORES LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96d88fe proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. NICHOLAS DIAS DOS SANTOS Vistos, etc. Tendo em vista o teor do v.acórdão (TRT), in verbis: "ACORDAM os Magistrados em DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para determinar a penhora de 10% da renda assalariada percebida pela sócia executada, respeitado o limite máximo estabelecido na tese vinculante 75 do TST em caso de outras penhoras incidentes sobre os rendimentos líquidos, em conformidade com a motivação constante do voto do Relator. Custas pelo agravante, no valor de R$44,26, ex-vi inciso IV do Art. 789-A da CLT." Proceda-se a expedição do mandado de penhora de vencimentos, como já determinado no Id f27391d, porém, com a alteração no percentual a ser penhorado, que agora será de 10% dos rendimentos mensais, haja vista determinação no acórdão. Intime(m)-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. FERNANDA MUSIALAK Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA DE ALMEIDA

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