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0000131-02.2025.5.23.0141

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Tribunal
TRT23
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT23 · VARA DO TRABALHO DE PEIXOTO DE AZEVEDO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PEIXOTO DE AZEVEDO ATSum 0000131-02.2025.5.23.0141 RECLAMANTE: IZALETE FATIMA FAVERO DALZOTTO RECLAMADO: L. D. SOCHIO & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3196593 proferido nos autos. DESPACHO 1) Defiro, em parte, o requerimento id cef0fec, por meio do qual a parte exequente requer, dentre outros, a penhora e avaliação de imóvel de propriedade da executada, com a averbação da constrição na respectiva matrícula, diante da ausência de pagamento voluntário do débito exequendo. Ademais, a indicação do bem mostra-se pertinente, considerando a ausência de localização de outros bens penhoráveis e a ordem preferencial estabelecida pelo art. 835 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, nos termos do art. 769 da CLT. 2) EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 14.738 do Registro de Imóveis de Guarantã do Norte/MT, de propriedade da executada, para garantia da presente execução, observando-se, para fins de localização do bem, o endereço constante da matrícula juntada sob o id fbe5924. 2.1. O valor da execução, atualizado até 19/05/2026, corresponde a R$ 13.881,41. 3) Efetivada a penhora, deverá o oficial de justiça proceder à avaliação do imóvel e adotar as providências necessárias à averbação da constrição perante o Registro de Imóveis competente. 3.1. Consigne-se ao Registro de Imóveis que a averbação da penhora deverá ser realizada independentemente do prévio recolhimento de emolumentos, considerando que a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 1º, IX, do CPC, observada a disciplina legal aplicável quanto à responsabilidade pelo pagamento dos respectivos emolumentos. 3.2. Após a averbação, deverá o Registro de Imóveis encaminhar a este Juízo, pelo e-mail institucional vtpeixoto@trt23.jus.br, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia atualizada da matrícula do imóvel, com a anotação da penhora ora determinada. 3.3) O descumprimento injustificado da determinação judicial poderá ensejar a adoção das medidas processuais cabíveis, inclusive as previstas no art. 77, § 2º, do CPC. 4) Realizada a penhora e sendo o valor da avaliação suficiente para a garantia integral da execução, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar embargos à execução, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 884, caput, da CLT. 4.1) Caso não seja possível a intimação pessoal da executada pelo oficial de justiça, intime-se a ré por meio de seu advogado constituído nos autos para, caso queira, embargar a execução no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 884 da CLT. 5) Decorrido in albis o prazo para apresentação de embargos à execução, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar, de forma objetiva, as medidas que entender cabíveis ao prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do processo, na forma do art. 11-A da CLT. 5.1) Em caso de sobrestamento, deverá a secretaria da Vara assinalar o motivo “Prescrição intercorrente (2259)". Ciência ao exequente. 2 PEIXOTO DE AZEVEDO/MT, 07 de setembro de 2026. VICTOR MAJELA NABUCO DE MENEZES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IZALETE FATIMA FAVERO DALZOTTO

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