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0000130-97.2026.5.11.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT11 · 17ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000130-97.2026.5.11.0017 RECLAMANTE: JANDESON BATISTA DOS SANTOS RECLAMADO: J A GOMES ALIMENTOS - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7251cc3 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Considerando o teor da petição (id.ff16228), DETERMINO nova data para realização da perícia, designando-a para o dia 22/10/2026 às 08h30, na sede da reclamada. O laudo pericial deverá ser enviado pelo Sr. Perito, por meio do Sistema Pje-JT, no prazo de 20 dias. Do laudo pericial, as partes poderão se manifestar no prazo de 05 dias, via PJe-JT, sob pena de preclusão. Ficam mantidas as demais determinações contidas na Ata de Audiência. Notifiquem-se as partes, por meio de seus patronos. MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. JULIO BANDEIRA DE MELO ARCE Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JANDESON BATISTA DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT11 · 17ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000130-97.2026.5.11.0017 RECLAMANTE: JANDESON BATISTA DOS SANTOS RECLAMADO: J A GOMES ALIMENTOS - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7251cc3 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Considerando o teor da petição (id.ff16228), DETERMINO nova data para realização da perícia, designando-a para o dia 22/10/2026 às 08h30, na sede da reclamada. O laudo pericial deverá ser enviado pelo Sr. Perito, por meio do Sistema Pje-JT, no prazo de 20 dias. Do laudo pericial, as partes poderão se manifestar no prazo de 05 dias, via PJe-JT, sob pena de preclusão. Ficam mantidas as demais determinações contidas na Ata de Audiência. Notifiquem-se as partes, por meio de seus patronos. MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. JULIO BANDEIRA DE MELO ARCE Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - J A GOMES ALIMENTOS - ME

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