Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT23 · VARA DO TRABALHO DE JACIARA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACIARA ATOrd 0000130-96.2026.5.23.0071 RECLAMANTE: GEOVANA APARECIDA VICENTE FERREIRA RECLAMADO: J. MACCARI & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c540e83 proferido nos autos. 1. Vieram os autos conclusos após a manifestação complementar em ID 8d515a9 do perito ao laudo pericial ID edd7615 oportunizando-se às partes manifestação sobre esses. Verificando que referido laudo pericial, integrado pela manifestação complementar, é, aparentemente, conclusivo, destaco que será apreciado no momento oportuno, em sentença, quando será tomado em consideração todo o conjunto probatório produzido nos autos. 2. Cientes as partes, por seus procuradores. 3. As partes podem, a qualquer momento, apresentar solução conciliatória do processo. 4. Após, aguarde-se a realização da audiência de encerramento de instrução, mantidas as cominações anteriores. JACIARA/MT, 04 de setembro de 2026. PLINIO GEVEZIER PODOLAN Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- J. MACCARI & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACIARA ATOrd 0000130-96.2026.5.23.0071 RECLAMANTE: GEOVANA APARECIDA VICENTE FERREIRA RECLAMADO: J. MACCARI & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c540e83 proferido nos autos. 1. Vieram os autos conclusos após a manifestação complementar em ID 8d515a9 do perito ao laudo pericial ID edd7615 oportunizando-se às partes manifestação sobre esses. Verificando que referido laudo pericial, integrado pela manifestação complementar, é, aparentemente, conclusivo, destaco que será apreciado no momento oportuno, em sentença, quando será tomado em consideração todo o conjunto probatório produzido nos autos. 2. Cientes as partes, por seus procuradores. 3. As partes podem, a qualquer momento, apresentar solução conciliatória do processo. 4. Após, aguarde-se a realização da audiência de encerramento de instrução, mantidas as cominações anteriores. JACIARA/MT, 04 de setembro de 2026. PLINIO GEVEZIER PODOLAN Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GEOVANA APARECIDA VICENTE FERREIRA