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TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE TOLEDO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE TOLEDO ATSum 0000130-95.2026.5.09.0068 AUTOR: MARIE JOSEE AUGUSTIN BONHEUR RÉU: BRF S.A. DESTINATÁRIO: MARIE JOSEE AUGUSTIN BONHEUR INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Fica Vossa Senhoria intimado(a) de que foi proferida sentença no #id:904bd7d . O teor do dispositivo é o que segue: ... DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação ajuizada por MARIE JOSEE AUGUSTIN BONHEUR ajuizou contra BRF S.A. para condenar a reclamada a pagar à parte autora os seguintes títulos, em valores que deverão ser apurados em regular liquidação de sentença, observados os termos e critérios definidos na fundamentação, acrescidos de juros e atualização monetária na forma da lei: - adicional de insalubridade e reflexos, nos termos da fundamentação; Honorários advocatícios nos termos do item 5 da sentença Deverá a ré, ainda, efetuar os recolhimentos previdenciários (cota empregador e cota empregado, esta última abatida dos valores devidos) e fiscais e comprová-los nos autos no prazo legal. Custas a cargo da reclamada, fixadas em R$ 60,00, tendo em vista o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 3.000,00. Honorários periciais nos termos do item 6 da sentença. Partes cientes. CUMPRA-SE. Nada mais. TOLEDO/PR, 03 de setembro de 2026. ALESSANDRA CASARIL JOBIM Juíza do Trabalho Substituta TOLEDO/PR, 08 de setembro de 2026. OTAVIO RODRIGUES BILEVIC Intimado(s) / Citado(s) - MARIE JOSEE AUGUSTIN BONHEUR
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE TOLEDO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE TOLEDO ATSum 0000130-95.2026.5.09.0068 AUTOR: MARIE JOSEE AUGUSTIN BONHEUR RÉU: BRF S.A. DESTINATÁRIO: BRF S.A. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Fica Vossa Senhoria intimado(a) de que foi proferida sentença no #id:904bd7d . O teor do dispositivo é o que segue: ... DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação ajuizada por MARIE JOSEE AUGUSTIN BONHEUR ajuizou contra BRF S.A. para condenar a reclamada a pagar à parte autora os seguintes títulos, em valores que deverão ser apurados em regular liquidação de sentença, observados os termos e critérios definidos na fundamentação, acrescidos de juros e atualização monetária na forma da lei: - adicional de insalubridade e reflexos, nos termos da fundamentação; Honorários advocatícios nos termos do item 5 da sentença Deverá a ré, ainda, efetuar os recolhimentos previdenciários (cota empregador e cota empregado, esta última abatida dos valores devidos) e fiscais e comprová-los nos autos no prazo legal. Custas a cargo da reclamada, fixadas em R$ 60,00, tendo em vista o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 3.000,00. Honorários periciais nos termos do item 6 da sentença. Partes cientes. CUMPRA-SE. Nada mais. TOLEDO/PR, 03 de setembro de 2026. ALESSANDRA CASARIL JOBIM Juíza do Trabalho Substituta TOLEDO/PR, 08 de setembro de 2026. OTAVIO RODRIGUES BILEVIC Intimado(s) / Citado(s) - BRF S.A.
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