Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATSum 0000130-93.2022.5.06.0141 RECLAMANTE: DEIVID FELIX DA SILVA RECLAMADO: INDUSTRIA DE ESPUMAS GUARARAPES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3dbe45 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. A parte exequente, por meio da petição de ID b1c09b1, requer a realização de pesquisas patrimoniais em nome dos cônjuges dos executados, à vista das certidões obtidas por meio do CRC-JUD. No julgamento do Agravo de Petição interposto nestes autos, a 3ª Turma do TRT da 6ª Região reconheceu expressamente a possibilidade de pesquisa patrimonial em nome dos cônjuges dos executados, esclarecendo que a medida não se confunde com o redirecionamento da execução, devendo eventual constrição ser apreciada posteriormente, à luz do regime de bens e com resguardo da meação. As certidões juntadas aos autos demonstram que FERNANDO FERREIRA JOAQUIM é casado sob regime de comunhão de bens; FERNANDO TORRES FERREIRA é casado sob regime de comunhão parcial de bens; e JAIRO PRAZERES LARANJEIRA também é casado sob regime de comunhão parcial de bens. Assim, defiro a realização de pesquisas patrimoniais em nome dos respectivos cônjuges, por meio dos sistemas disponíveis ao Juízo, inclusive RENAJUD, CNIB e INFOJUD/DOI, bem como ferramenta de pesquisa imobiliária disponível, se houver. Esclareço, contudo, que a realização das pesquisas não implica inclusão dos cônjuges no polo passivo da execução, tampouco autoriza automaticamente a constrição dos bens eventualmente localizados. Eventual penhora deverá ser apreciada individualmente, considerando-se o regime matrimonial, a data e a natureza da aquisição do bem, bem como a preservação da meação do cônjuge alheio à execução. Proceda a Secretaria às pesquisas deferidas. Após a juntada dos resultados, dê-se vista à parte exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para requerer o que entender de direito. Cumpra-se. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 09 de setembro de 2026. GERMANA CAMAROTTI TAVARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DEIVID FELIX DA SILVA
TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATSum 0000130-93.2022.5.06.0141 RECLAMANTE: DEIVID FELIX DA SILVA RECLAMADO: INDUSTRIA DE ESPUMAS GUARARAPES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3dbe45 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. A parte exequente, por meio da petição de ID b1c09b1, requer a realização de pesquisas patrimoniais em nome dos cônjuges dos executados, à vista das certidões obtidas por meio do CRC-JUD. No julgamento do Agravo de Petição interposto nestes autos, a 3ª Turma do TRT da 6ª Região reconheceu expressamente a possibilidade de pesquisa patrimonial em nome dos cônjuges dos executados, esclarecendo que a medida não se confunde com o redirecionamento da execução, devendo eventual constrição ser apreciada posteriormente, à luz do regime de bens e com resguardo da meação. As certidões juntadas aos autos demonstram que FERNANDO FERREIRA JOAQUIM é casado sob regime de comunhão de bens; FERNANDO TORRES FERREIRA é casado sob regime de comunhão parcial de bens; e JAIRO PRAZERES LARANJEIRA também é casado sob regime de comunhão parcial de bens. Assim, defiro a realização de pesquisas patrimoniais em nome dos respectivos cônjuges, por meio dos sistemas disponíveis ao Juízo, inclusive RENAJUD, CNIB e INFOJUD/DOI, bem como ferramenta de pesquisa imobiliária disponível, se houver. Esclareço, contudo, que a realização das pesquisas não implica inclusão dos cônjuges no polo passivo da execução, tampouco autoriza automaticamente a constrição dos bens eventualmente localizados. Eventual penhora deverá ser apreciada individualmente, considerando-se o regime matrimonial, a data e a natureza da aquisição do bem, bem como a preservação da meação do cônjuge alheio à execução. Proceda a Secretaria às pesquisas deferidas. Após a juntada dos resultados, dê-se vista à parte exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para requerer o que entender de direito. Cumpra-se. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 09 de setembro de 2026. GERMANA CAMAROTTI TAVARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO TORRES FERREIRA
- INDUSTRIA DE ESPUMAS GUARARAPES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
- FERNANDO FERREIRA JOAQUIM
- JAIRO PRAZERES LARANJEIRA
- JOSE EDUARDO MARQUES LARANJEIRA