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Tribunal
TRT6
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Período
set/2026
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Intimação
TRT6 · Vara Única do Trabalho de Salgueiro · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SALGUEIRO ATSum 0000130-80.2026.5.06.0391 RECLAMANTE: RAILANE MIRELLE PEREIRA DE BARROS RECLAMADO: FG FACILITIES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c31214f proferido nos autos. CERTIDÃO / CONCLUSÃO Certifico que decorreu o prazo legal sem que as partes tenham interposto recurso, ocorrendo o trânsito em julgado da sentença de mérito. Salgueiro-PE, 10 de setembro de 2026 CICERO ANTONIO SANTOS TAVARES Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos, etc. 1 - Considerando que a parte autora está litigando em Juízo com a assistência de advogado, intime-a para tomar ciência da presente decisão bem como, no prazo de até 05 (cinco) dias, diante do trânsito em julgado da sentença ilíquida, requerer o que entender pertinente (CLT, art. 878), sob pena de início da contagem do prazo da prescrição intercorrente. 2 - Após o término do prazo, inerte a parte autora, sobrestem-se os autos, dando início ao prazo da prescrição intercorrente, sem a necessidade de novo despacho. 3 – De outro lado, havendo requerimento para início da fase de cumprimento de sentença, e em atenção aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo e ainda nos termos do art. 879, § 1-B, da CLT, determino a notificação da parte reclamada para apresentar os cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária, custas e imposto de renda incidentes, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo apresentar, também, memória de cálculos devidamente discriminada e atualizada, considerando a evolução salarial, se for o caso, observando-se os parâmetros dos títulos estritamente deferidos em decisão, sob pena de nomeação de perito arcando a parte com os honorários respectivos a serem arbitrados oportunamente. 4 - Juntada a planilha de cálculo, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 8 (oito) dias. 5 - Após, em caso de impugnação aos cálculos anexados, proceda a Secretaria com a elaboração de parecer, e, ato contínuo, venham-me conclusos para homologação. 6 - Se não houver manifestação, venham-me conclusos para homologação. 7 – Cumpram-se integralmente as determinações, independentemente de novo despacho judicial, atentando à Portaria sobre os atos ordinatórios. SALGUEIRO/PE, 10 de setembro de 2026. EVANDRO EULER DIAS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RAILANE MIRELLE PEREIRA DE BARROS