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TJPE · Vara Única do Arquipélago de Fernando de Noronha · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única do Arquipélago de Fernando de Noronha Processo nº 0000130-74.2021.8.17.3600 REQUERENTE: R. L. D. S. REQUERIDO(A): A. D. A. L. F. INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única do Arquipélago de Fernando de Noronha, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 253129127 conforme transcrito abaixo: (...) Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo pericial complementar, reconhecendo como valores-base das benfeitorias R$ 350.292,43 para a edificação residencial e R$ 59.667,21 para a benfeitoria comercial. Em razão da meação de 50% reconhecida no título, a fração correspondente à parte exequente perfaz, como valores-base, R$ 175.146,22 e R$ 29.833,61, respectivamente; INDEFIRO o pedido de arbitramento de aluguel nesta liquidação, sem prejuízo da utilização da via própria. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar memória discriminada e atualizada do valor da meação, nela incluindo os valores ora homologados e aqueles correspondentes aos veículos, conforme os critérios já definidos nos autos.(...) FERNANDO DE NORONHA, 8 de setembro de 2026. MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA Diretoria Reg. da Zona da Mata
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