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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA · Sentença Tipo C
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Eunápolis-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0000130-42.2007.4.01.3310 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO: WAGNER RAMOS DE MENDONCA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HOSMARIO ROBERTO FERREIRA - BA8592, KAIKE RIBEIRO GOMES SILOTTI - BA24116, PAULO AMERICO BARRETO DA FONSECA - BA10743, OSMUNDO NOGUEIRA GONZAGA - BA29668 e JAIRO RAMOS COELHO LINS DE ALBUQUERQUE SENTO SE - BA58465 SENTENÇA Trata-se o presente feito de execução de título extrajudicial movida pela UNIÃO FEDERAL em face de WAGNER RAMOS DE MENDONÇA E OUTROS objetivando o pagamento do valor de R$524.037,95 (quinhentos e vinte e quatro mil e trinta e sete reais e noventa e cinco centavos). Por meio da petição id. 2230602634, a parte exequente requereu a extinção do feito, informando que a parte executada procedeu à quitação da dívida objeto da execução. Já por meio da petição id. 2281833427, a parte executada requer a retificação do polo passivo para constar o Espólio de Wagner Ramos de Mendonça, representado por seu inventariante, Vitor Rosa Ramos de Mendonça, bem como o cancelamento das penhoras realizadas nos autos. Ante o exposto, tendo em vista o cumprimento da obrigação, conforme comprovantes id. 2281833448, 2281833452 e 2281833472, JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos dos artigos 924, III e 925 da Lei n. 13.105/2015. Tendo em vista o óbito da parte executada, conforme certidão de óbito id. 2281832484, retifique-se o polo passivo para constar o Espólio de Wagner Ramos de Mendonça, representado por seu inventariante, Vitor Rosa Ramos de Mendonça. Retirem-se todas as restrições porventura existentes em desfavor da executada, referentes a este processo, em especial, as descritas no termo de penhora id. 1171749813. Oficie-se ao cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis de Teixeira de Freitas/BA determinando-se o cancelamento das referidas penhoras. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Intimem-se. Publicada e registrada eletronicamente. Eunápolis/BA, data da assinatura. PABLO BALDIVIESO Juiz Federal Titular Subseção Judiciária de Eunápolis/BA