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TRT13 · 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA ATOrd 0000130-30.2018.5.13.0015 AUTOR: GEOMARCOS DE ABREU CORDEIRO RÉU: INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 967f4e0 proferida nos autos. DECISÃO Considerando o inadimplemento da executada, dê-se início aos atos executórios. Quanto à obrigação de fazer, em atenção à solicitação do exequente (ID. d683154), intimem-se as partes para comparecerem à Secretaria da Vara no próximo dia 14/09/2026, às 9h, devendo o reclamante portar a sua CTPS física e a reclamada ser representada por pessoa com poderes de gestão, munida dos carimbos necessários, para retificação da CTPS do reclamante, a fim de acrescer 09 (nove) dias — 03 para cada ano trabalhado — aos 30 dias do aviso prévio, para ao final constar a data de saída em 25/09/2017, sob pena de multa de 01 (um) salário-mínimo em favor do autor e, sem prejuízo da cobrança da penalidade, de a Secretaria da Vara proceder às anotações, independentemente de novo despacho. SANTA RITA/PB, 08 de setembro de 2026. CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
TRT13 · 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA ATOrd 0000130-30.2018.5.13.0015 AUTOR: GEOMARCOS DE ABREU CORDEIRO RÉU: INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 967f4e0 proferida nos autos. DECISÃO Considerando o inadimplemento da executada, dê-se início aos atos executórios. Quanto à obrigação de fazer, em atenção à solicitação do exequente (ID. d683154), intimem-se as partes para comparecerem à Secretaria da Vara no próximo dia 14/09/2026, às 9h, devendo o reclamante portar a sua CTPS física e a reclamada ser representada por pessoa com poderes de gestão, munida dos carimbos necessários, para retificação da CTPS do reclamante, a fim de acrescer 09 (nove) dias — 03 para cada ano trabalhado — aos 30 dias do aviso prévio, para ao final constar a data de saída em 25/09/2017, sob pena de multa de 01 (um) salário-mínimo em favor do autor e, sem prejuízo da cobrança da penalidade, de a Secretaria da Vara proceder às anotações, independentemente de novo despacho. SANTA RITA/PB, 08 de setembro de 2026. CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GEOMARCOS DE ABREU CORDEIRO
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