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0000130-27.2025.8.17.3150

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Vara Única da Comarca de Pombos · Decisão

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Pombos R I, Lot Capitão Manoel G. Assunção, S/N, Centro, POMBOS - PE - CEP: 55630-000 - F:(81) 353628131 Processo nº 0000130-27.2025.8.17.3150 AUTORIDADE: POMBOS (CENTRO) - DELEGACIA DE POLÍCIA DA 65ª CIRCUNSCRIÇÃO - DP 65ª CIRC AUTOR(A) DO FATO: JOAO SILVIO DE OLIVEIRA SANTOS DECISÃO O Ministério Público apresentou Acordo de Não Persecução Penal celebrado com JOAO SILVIO DE OLIVEIRA SANTOS, nos autos do respectivo procedimento, acompanhado do termo assinado. É o relatório. Passo a decidir. No caso em análise, vislumbro presentes os requisitos para formalização do acordo, à luz do art. 28-A do CPP. O ajuste revela-se necessário e suficiente para a reprovação e a prevenção do crime, mostra-se proporcional às circunstâncias do fato e à condição pessoal do beneficiário e observa os limites legais e constitucionais. Não há nulidades aparentes, vícios de vontade ou descompasso com os parâmetros de política criminal previstos no CPP e nas diretrizes do CNMP, razão pela qual a homologação judicial é medida que se impõe. Pelo exposto, com fundamento no art. 28-A do CPP, HOMOLOGO o Acordo de Não Persecução Penal firmado. No caso de depósito, expeça-se o alvará de transferência para a conta informada pelo Ministério Público. No caso de prestação de serviço, a unidade de sua prestação ficará, por intermédio de sua direção, encarregada de fiscalizar o cumprimento e enviar ao juízo do local um relatório mensal do cumprimento da prestação. O prazo para o cumprimento das obrigações será contado da data de intimação desta decisão. Aguarde-se o prazo do cumprimento do acordo. Decorrido o prazo, conceda-se vistas ao Ministério Público. Intime-se o requerido pessoalmente e através do patrono. Esta decisão tem força de mandado/ofício/etc. (Recomendação n. 03/2016-CM/TJPE). P.R.I. POMBOS, 4 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito

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