Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPE · Vara Única da Comarca de Pombos · Decisão
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Pombos R I, Lot Capitão Manoel G. Assunção, S/N, Centro, POMBOS - PE - CEP: 55630-000 - F:(81) 353628131 Processo nº 0000130-27.2025.8.17.3150 AUTORIDADE: POMBOS (CENTRO) - DELEGACIA DE POLÍCIA DA 65ª CIRCUNSCRIÇÃO - DP 65ª CIRC AUTOR(A) DO FATO: JOAO SILVIO DE OLIVEIRA SANTOS DECISÃO O Ministério Público apresentou Acordo de Não Persecução Penal celebrado com JOAO SILVIO DE OLIVEIRA SANTOS, nos autos do respectivo procedimento, acompanhado do termo assinado. É o relatório. Passo a decidir. No caso em análise, vislumbro presentes os requisitos para formalização do acordo, à luz do art. 28-A do CPP. O ajuste revela-se necessário e suficiente para a reprovação e a prevenção do crime, mostra-se proporcional às circunstâncias do fato e à condição pessoal do beneficiário e observa os limites legais e constitucionais. Não há nulidades aparentes, vícios de vontade ou descompasso com os parâmetros de política criminal previstos no CPP e nas diretrizes do CNMP, razão pela qual a homologação judicial é medida que se impõe. Pelo exposto, com fundamento no art. 28-A do CPP, HOMOLOGO o Acordo de Não Persecução Penal firmado. No caso de depósito, expeça-se o alvará de transferência para a conta informada pelo Ministério Público. No caso de prestação de serviço, a unidade de sua prestação ficará, por intermédio de sua direção, encarregada de fiscalizar o cumprimento e enviar ao juízo do local um relatório mensal do cumprimento da prestação. O prazo para o cumprimento das obrigações será contado da data de intimação desta decisão. Aguarde-se o prazo do cumprimento do acordo. Decorrido o prazo, conceda-se vistas ao Ministério Público. Intime-se o requerido pessoalmente e através do patrono. Esta decisão tem força de mandado/ofício/etc. (Recomendação n. 03/2016-CM/TJPE). P.R.I. POMBOS, 4 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.