Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT14
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT14 · 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO PetCiv 0000130-25.2026.5.14.0402 REQUERENTE: JOSE TELES DE OLIVEIRA FILHO REQUERIDO: FEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO ESTADO DO ACRE E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07d2593 proferida nos autos. DECISÃO Vistos os autos. Vieram os autos conclusos para análise da admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante. I. Está regular a representação processual da parte recorrente. II. O preparo recursal encontra-se regular, tendo em vista que as custas processuais foram devidamente recolhidas e comprovadas, sendo o depósito recursal inexigível, uma vez que não houve condenação em pecúnia. III. Estão presentes os demais pressupostos recursais objetivos (tempestividade, recorribilidade, previsão legal e adequação) e subjetivos (legitimidade, capacidade e interesse), quanto ao primeiro juízo de admissibilidade. IV. Ficam as reclamadas intimadas, por seus respectivos advogados habilitados, para, querendo, apresentarem contrarrazões ao Recurso Ordinário interposto, no prazo de 8 (oito) dias. V. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao egrégio TRT da 14ª Região, com as cautelas de praxe. RIO BRANCO/AC, 08 de setembro de 2026. DANIEL GONCALVES DE MELO Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE TELES DE OLIVEIRA FILHO
TRT14 · 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO PetCiv 0000130-25.2026.5.14.0402 REQUERENTE: JOSE TELES DE OLIVEIRA FILHO REQUERIDO: FEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO ESTADO DO ACRE E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07d2593 proferida nos autos. DECISÃO Vistos os autos. Vieram os autos conclusos para análise da admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante. I. Está regular a representação processual da parte recorrente. II. O preparo recursal encontra-se regular, tendo em vista que as custas processuais foram devidamente recolhidas e comprovadas, sendo o depósito recursal inexigível, uma vez que não houve condenação em pecúnia. III. Estão presentes os demais pressupostos recursais objetivos (tempestividade, recorribilidade, previsão legal e adequação) e subjetivos (legitimidade, capacidade e interesse), quanto ao primeiro juízo de admissibilidade. IV. Ficam as reclamadas intimadas, por seus respectivos advogados habilitados, para, querendo, apresentarem contrarrazões ao Recurso Ordinário interposto, no prazo de 8 (oito) dias. V. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao egrégio TRT da 14ª Região, com as cautelas de praxe. RIO BRANCO/AC, 08 de setembro de 2026. DANIEL GONCALVES DE MELO Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO RURAL DE CAPIXABA
- FEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO ESTADO DO ACRE
- SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE BRASILEIA E EPITACIOLANDIA