Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000130-23.2026.5.18.0011 AUTOR: KAIO NUNES FERREIRA RÉU: ASSOCIACAO ATLETICA APARECIDENSE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0700d3f proferido nos autos. DESPACHO Remetam-se os autos à Contadoria para manifestação sobre as matérias ventiladas na impugnação aos cálculos oferecida pela reclamada (ID. ec39b6e). Constatando-se a existência de erro material, a conta deverá ser retificada. Pontua-se que o reclamante manifestou expressa concordância com os cálculos de ID. e045876 (vide manifestação sob ID. f14c5e8). Constatando-se a existência de erro material, deverá a Contadoria retificar a conta. Devolvidos os autos, volvam conclusos para apreciação e julgamento da impugnação. Este despacho publicado no DJEN vale como intimação. GOIANIA/GO, 10 de setembro de 2026. NARAYANA TEIXEIRA HANNAS Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- KAIO NUNES FERREIRA
TRT18 · 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000130-23.2026.5.18.0011 AUTOR: KAIO NUNES FERREIRA RÉU: ASSOCIACAO ATLETICA APARECIDENSE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0700d3f proferido nos autos. DESPACHO Remetam-se os autos à Contadoria para manifestação sobre as matérias ventiladas na impugnação aos cálculos oferecida pela reclamada (ID. ec39b6e). Constatando-se a existência de erro material, a conta deverá ser retificada. Pontua-se que o reclamante manifestou expressa concordância com os cálculos de ID. e045876 (vide manifestação sob ID. f14c5e8). Constatando-se a existência de erro material, deverá a Contadoria retificar a conta. Devolvidos os autos, volvam conclusos para apreciação e julgamento da impugnação. Este despacho publicado no DJEN vale como intimação. GOIANIA/GO, 10 de setembro de 2026. NARAYANA TEIXEIRA HANNAS Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO ATLETICA APARECIDENSE