Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 0000130-10.2014.5.02.0263 RECLAMANTE: ANDERSON ALEXANDRE DA SILVA RECLAMADO: MASSA FALIDA DE PROL EDITORA GRAFICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3c35c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo. Nesses termos, pronuncio, de ofício, a prescrição intercorrente da pretensão executória, e JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO nos termos dos artigos 7º, inciso XXIX da CRFB, art. 40, §4º da LEF, arts. 11-A e 884, §1º da CLT e no art. 924, V, do CPC. Confere-se à presente força de edital para fins de intimação de parte autora RECLAMANTE: ANDERSON ALEXANDRE DA SILVA que, eventualmente, não tenha cumprido dever de indicação atualizado do endereço para intimação, nos termos do parágrafo único do art. 274 do CPC. Decorrido o prazo, arquivem-se. Intimem-se. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDERSON ALEXANDRE DA SILVA
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 0000130-10.2014.5.02.0263 RECLAMANTE: ANDERSON ALEXANDRE DA SILVA RECLAMADO: MASSA FALIDA DE PROL EDITORA GRAFICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3c35c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo. Nesses termos, pronuncio, de ofício, a prescrição intercorrente da pretensão executória, e JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO nos termos dos artigos 7º, inciso XXIX da CRFB, art. 40, §4º da LEF, arts. 11-A e 884, §1º da CLT e no art. 924, V, do CPC. Confere-se à presente força de edital para fins de intimação de parte autora RECLAMANTE: ANDERSON ALEXANDRE DA SILVA que, eventualmente, não tenha cumprido dever de indicação atualizado do endereço para intimação, nos termos do parágrafo único do art. 274 do CPC. Decorrido o prazo, arquivem-se. Intimem-se. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MASSA FALIDA DE PROL EDITORA GRAFICA LTDA