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0000130-08.2025.5.06.0103

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 3ª Vara do Trabalho de Olinda · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATOrd 0000130-08.2025.5.06.0103 RECLAMANTE: ADRIANA MARIA DA SILVA RECLAMADO: ESTELITA TAVEIRA DE AGUIAR E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c521fac proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Em face da novel deliberação proferida pelo Exmo. Ministro Relator no Supremo Tribunal Federal nos autos do ARE 1.532.603/PR (Tema 1.389 da Repercussão Geral), que readequou a ordem de suspensão nacional para autorizar a tramitação, instrução e regular julgamento dos processos perante as instâncias ordinárias (Juízos de 1º grau e Tribunais Regionais do Trabalho), REVOGO O SOBRESTAMENTO determinado anteriormente neste feito. Considerando que a instrução processual já fora regularmente encerrada na assentada de 02/06/2025 (Id a48f34a), com a apresentação de razões finais remissivas e renovação infrutífera da proposta conciliatória, façam-se os autos conclusos para julgamento. Intimem-se as partes da presente decisão. Cumpra-se. OLINDA/PE, 09 de setembro de 2026. ROBERTO DE FREIRE BASTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA MARIA DA SILVA

  2. Intimação

    TRT6 · 3ª Vara do Trabalho de Olinda · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATOrd 0000130-08.2025.5.06.0103 RECLAMANTE: ADRIANA MARIA DA SILVA RECLAMADO: ESTELITA TAVEIRA DE AGUIAR E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c521fac proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Em face da novel deliberação proferida pelo Exmo. Ministro Relator no Supremo Tribunal Federal nos autos do ARE 1.532.603/PR (Tema 1.389 da Repercussão Geral), que readequou a ordem de suspensão nacional para autorizar a tramitação, instrução e regular julgamento dos processos perante as instâncias ordinárias (Juízos de 1º grau e Tribunais Regionais do Trabalho), REVOGO O SOBRESTAMENTO determinado anteriormente neste feito. Considerando que a instrução processual já fora regularmente encerrada na assentada de 02/06/2025 (Id a48f34a), com a apresentação de razões finais remissivas e renovação infrutífera da proposta conciliatória, façam-se os autos conclusos para julgamento. Intimem-se as partes da presente decisão. Cumpra-se. OLINDA/PE, 09 de setembro de 2026. ROBERTO DE FREIRE BASTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIO ATANASIO DE MORAIS - MARIA FATIMA DE MORAES - ESTELITA TAVEIRA DE AGUIAR

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