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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJRJ1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Na forma do art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora no ID 267. Eventuais custas remanescentes, pela parte autora (art. 90 do CPC). Sem honorários, tendo em vista que o pedido se deu antes da realização da citação (AgRg no AREsp 558010 / MS).
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