Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO ATOrd 0000129-82.2026.5.10.0812 RECLAMANTE: VANDIA CLAUDIA COSTA DA SILVA RECLAMADO: INSTITUTO PARA A PROMOCAO DE ASSISTENCIA SOCIAL E DO DESENVOLVIMENTO ESTRATEGICO SUSTENTAVEL DAS CIDADES DO BRASIL-IOM, UNIÃO FEDERAL (AGU) - TO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 270fb96 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO CONCLUSÃO feita pelo(a) servidor(a) RONY VIEIRA DA COSTA, em 09 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Intimem-se as partes acerca do agendamento da diligência pericial, conforme informações constantes na petição sob ID. f621100: Data: 06 de outubro de 2026Horário: 08h30Local: Polo Base de Saúde Indígena de Goiatins/TOParticipação Telepresencial: Google Meet (Link: https://meet.google.com/rfh-xhzk-zyg) Intimem-se as partes para comparecerem à perícia, podendo a Reclamante e seus patronos participar telepresencialmente através do link indicado. Acolho as solicitações formuladas pelo Perito Judicial (ID. f621100), notadamente: a) A solicitação à SESAI / DSEI-TO (Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde) para disponibilização de trabalhador paradigma e representante com conhecimento da rotina e das condições de trabalho no período analisado, bem como os meios necessários ao acesso aos locais a serem inspecionados (autorizações, acompanhamento e deslocamentos). b) A requisição de documentos, caso não constem integralmente dos autos: PPRA/PGR, PCMSO, LTCAT, PPP, registros de fornecimento e controle de EPIs, treinamentos, protocolos e registros relacionados aos riscos biológicos e ao atendimento de pacientes mantidos em isolamento por doenças infectocontagiosas (inclusive durante a pandemia da COVID-19), bem como escalas, roteiros e registros de deslocamentos às aldeias, além de outros documentos pertinentes às atividades efetivamente desempenhadas pela Reclamante. Requisite-se à SESAI / DSEI-TO, por meio da União, o cumprimento das exigências do item 3-a, cientificando-se o órgão de que o não cumprimento poderá acarretar as consequências legais cabíveis. Dê-se ciência às partes acerca das demais solicitações de documentos constantes no item 3-b, para que, se estiverem em seu poder ou puderem obtê-los, os apresentem nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. O Perito Judicial poderá ser contatado através do telefone/WhatsApp (63) 99266-5211 para alinhamentos logísticos. Cumpra-se. Após, aguarde-se a entrega do laudo pericial. ARAGUAINA/TO, 09 de setembro de 2026. MAXIMILIANO PEREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VANDIA CLAUDIA COSTA DA SILVA
TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO ATOrd 0000129-82.2026.5.10.0812 RECLAMANTE: VANDIA CLAUDIA COSTA DA SILVA RECLAMADO: INSTITUTO PARA A PROMOCAO DE ASSISTENCIA SOCIAL E DO DESENVOLVIMENTO ESTRATEGICO SUSTENTAVEL DAS CIDADES DO BRASIL-IOM, UNIÃO FEDERAL (AGU) - TO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 270fb96 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO CONCLUSÃO feita pelo(a) servidor(a) RONY VIEIRA DA COSTA, em 09 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Intimem-se as partes acerca do agendamento da diligência pericial, conforme informações constantes na petição sob ID. f621100: Data: 06 de outubro de 2026Horário: 08h30Local: Polo Base de Saúde Indígena de Goiatins/TOParticipação Telepresencial: Google Meet (Link: https://meet.google.com/rfh-xhzk-zyg) Intimem-se as partes para comparecerem à perícia, podendo a Reclamante e seus patronos participar telepresencialmente através do link indicado. Acolho as solicitações formuladas pelo Perito Judicial (ID. f621100), notadamente: a) A solicitação à SESAI / DSEI-TO (Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde) para disponibilização de trabalhador paradigma e representante com conhecimento da rotina e das condições de trabalho no período analisado, bem como os meios necessários ao acesso aos locais a serem inspecionados (autorizações, acompanhamento e deslocamentos). b) A requisição de documentos, caso não constem integralmente dos autos: PPRA/PGR, PCMSO, LTCAT, PPP, registros de fornecimento e controle de EPIs, treinamentos, protocolos e registros relacionados aos riscos biológicos e ao atendimento de pacientes mantidos em isolamento por doenças infectocontagiosas (inclusive durante a pandemia da COVID-19), bem como escalas, roteiros e registros de deslocamentos às aldeias, além de outros documentos pertinentes às atividades efetivamente desempenhadas pela Reclamante. Requisite-se à SESAI / DSEI-TO, por meio da União, o cumprimento das exigências do item 3-a, cientificando-se o órgão de que o não cumprimento poderá acarretar as consequências legais cabíveis. Dê-se ciência às partes acerca das demais solicitações de documentos constantes no item 3-b, para que, se estiverem em seu poder ou puderem obtê-los, os apresentem nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. O Perito Judicial poderá ser contatado através do telefone/WhatsApp (63) 99266-5211 para alinhamentos logísticos. Cumpra-se. Após, aguarde-se a entrega do laudo pericial. ARAGUAINA/TO, 09 de setembro de 2026. MAXIMILIANO PEREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO PARA A PROMOCAO DE ASSISTENCIA SOCIAL E DO DESENVOLVIMENTO ESTRATEGICO SUSTENTAVEL DAS CIDADES DO BRASIL-IOM