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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Paraguaçu Paulista · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000129-49.2022.8.26.0417/SP EXEQUENTE: L & L - COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A): ALINE OLIVEIRA SANTOS (OAB SP254990) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido formulado pela parte exequente requerendo nova tentativa de bloqueio de ativos financeiros nas contas bancárias da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD. Compulsando os autos, constata-se que já foram realizadas diversas tentativas de constrição de ativos financeiros por este Juízo, na modalidade reiterada pelo período de 30 dias ("teimosinha"), restando todas elas meramente parciais em valores modestos, inclusive a última diligência, datada de abril de 2026. A jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça orienta que, embora seja admitida a reiteração da medida de penhora de dinheiro online, o deferimento de nova ordem depende da demonstração, por parte do credor, de indícios mínimos de modificação na situação econômica da parte devedora. No caso vertente, não há nos autos qualquer elemento idôneo capaz de indicar a alteração da situação da executada que justifique o acionamento repetitivo do Sisbajud. A reiteração automática de diligência que se mostrou ineficaz há poucos meses atenta contra o princípio da utilidade da execução. Diante disso, para fins de prosseguimento do feito, intime-se a exequente, para que no prazo de 30 (trinta) dias, indique o endereço atualizado da parte executada para viabilizar a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens passíveis de constrição, sob pena de extinção. Int.
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