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TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA ATOrd 0000129-46.2025.5.09.0133 AUTOR: CLEBER GUIMARAES LARAS RÉU: CONSORCIO CONTORNO JANDAIA DO SUL PR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78383f9 proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JANDER DAMASIO ALVES, no dia 08 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos, etc. Por ora, diante do certificado em Id. 5f2fcc0, intime-se a executada CONSORCIO CONTORNO JANDAIA DO SUL PR (devedora principal) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprovar o pagamento do saldo devedor, ainda remanescente na execução, no importe de R$ 23,67. No silêncio da executada, voltem conclusos para prosseguimento, quanto à diferença apurada, em face da devedora subsidiária (RODOVIAS INTEGRADAS DO PARANA S/A), observando a existência do depósito recursal de Id. 89faea1. APUCARANA/PR, 08 de setembro de 2026. JOSE MARCIO MANTOVANI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CLEBER GUIMARAES LARAS
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA ATOrd 0000129-46.2025.5.09.0133 AUTOR: CLEBER GUIMARAES LARAS RÉU: CONSORCIO CONTORNO JANDAIA DO SUL PR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78383f9 proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JANDER DAMASIO ALVES, no dia 08 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos, etc. Por ora, diante do certificado em Id. 5f2fcc0, intime-se a executada CONSORCIO CONTORNO JANDAIA DO SUL PR (devedora principal) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprovar o pagamento do saldo devedor, ainda remanescente na execução, no importe de R$ 23,67. No silêncio da executada, voltem conclusos para prosseguimento, quanto à diferença apurada, em face da devedora subsidiária (RODOVIAS INTEGRADAS DO PARANA S/A), observando a existência do depósito recursal de Id. 89faea1. APUCARANA/PR, 08 de setembro de 2026. JOSE MARCIO MANTOVANI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO CONTORNO JANDAIA DO SUL PR
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