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Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · 3ª Vara do Trabalho de Feira de Santana · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATOrd 0000129-37.2026.5.05.0193 RECLAMANTE: MARCEL FILIPE DA CONCEICAO BARBOSA RECLAMADO: MAP SERVICOS DE SEGURANCA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7f9d95 proferido nos autos. Vistos etc. 1. Apresentados os esclarecimentos ao laudo pericial pelo(a) Expert (Id fae776e). 2. Dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 dias, oportunidade em que deverão informar se têm interesse em produzir prova em audiência, apontando especificamente as matérias, sua pertinência e finalidade. 3. Não manifestando as partes interesse na produção de provas em audiência, considerar-se-á encerrada a instrução, devendo ser designada audiência para última tentativa de conciliação e apresentação de razões finais, com intimação pelos advogados e as partes dispensadas do comparecimento. 4. Caso contrário, designe-se audiência de prosseguimento (instrução) notificando as partes para comparecimento sob pena de confissão e preclusão quanto à matéria fática. FEIRA DE SANTANA/BA, 09 de setembro de 2026. ANDREA PRESAS ROCHA Juíza do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MAP SERVICOS DE SEGURANCA EIRELI
TRT5 · 3ª Vara do Trabalho de Feira de Santana · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATOrd 0000129-37.2026.5.05.0193 RECLAMANTE: MARCEL FILIPE DA CONCEICAO BARBOSA RECLAMADO: MAP SERVICOS DE SEGURANCA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7f9d95 proferido nos autos. Vistos etc. 1. Apresentados os esclarecimentos ao laudo pericial pelo(a) Expert (Id fae776e). 2. Dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 dias, oportunidade em que deverão informar se têm interesse em produzir prova em audiência, apontando especificamente as matérias, sua pertinência e finalidade. 3. Não manifestando as partes interesse na produção de provas em audiência, considerar-se-á encerrada a instrução, devendo ser designada audiência para última tentativa de conciliação e apresentação de razões finais, com intimação pelos advogados e as partes dispensadas do comparecimento. 4. Caso contrário, designe-se audiência de prosseguimento (instrução) notificando as partes para comparecimento sob pena de confissão e preclusão quanto à matéria fática. FEIRA DE SANTANA/BA, 09 de setembro de 2026. ANDREA PRESAS ROCHA Juíza do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCEL FILIPE DA CONCEICAO BARBOSA