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TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Petrolina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETROLINA ATSum 0000129-35.2026.5.06.0411 RECLAMANTE: RENATO DOS SANTOS MADEIRA RECLAMADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ea313a proferida nos autos. DECISÃO 1. Homologo os cálculos para que surtam seus efeitos legais, nos termos da planilha de id:c7d478b, que deverão ser atualizados quando do efetivo pagamento. Eventuais impugnações devem observar o rito do art. 884 da CLT. 2. Dispensada a notificação do INSS, para se pronunciar sobre os referidos cálculos, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023 (R$ 40.000,00). 3. Lancem-se no sistema o valor da liquidação. 4. Inicie-se a execução, promovendo as alterações necessárias no PJE. À atenção da Secretaria. 5. Fica intimada a parte Reclamante para informar ao Juízo se requer a promoção da execução (art. 878 da CLT), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de iniciar-se o decurso do prazo previsto no artigo 11-A, caput, da CLT, face ao permissivo do §2º do referido dispositivo legal. PETROLINA/PE, 08 de setembro de 2026. EVELLYNE FERRAZ CORREIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENATO DOS SANTOS MADEIRA
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