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Processo 0000129-26.2013.8.05.0263

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJBA
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2026-09-16 · TJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000129-26.2013.8.05.0263 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ANTONIO MARCELO FERREIRA DE SANTANA (OAB:BA6273) EXECUTADO: ROSEMARY ANDRADE DA SILVA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os registros do processo, observa-se, conforme atestado na certidão de Id n° 575794957, bem como nas consultas realizadas no sistema SAIPRO, a confirmação da não localização do feito em cartório. Constata-se, ainda, a ausência de qualquer registro de carga informando que o processo estivesse em poder do advogado ou de qualquer dos procuradores habilitados. Nesse sentido, a restauração do feito é medida imperativa para assegurar a continuidade da prestação jurisdicional e as garantias do devido processo legal, nos termos dos artigos 712 e seguintes do Código de Processo Civil. Ante o exposto, DETERMINO A RESTAURAÇÃO DOS PRESENTES AUTOS. Para o regular andamento do procedimento de reconstituição, adote a Secretaria as seguintes providências: Intimem-se os litigantes, por seus procuradores constituídos, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, exibam as cópias de peças, pareceres, laudos ou documentos que tenham em seu poder conexos ao processo extraviado, nos termos do art. 713 e 714 do CPC. Certifique-se o cumprimento das etapas e promova-se o devido registro no sistema informatizado para regularização da classe processual. Havendo necessidade, requisitem-se cópias de atos ou documentos junto a repartições públicas ou órgãos auxiliares da Justiça onde possam ter tramitado informações do feito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, certifique-se e voltem os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Serve a presente como mandado, ofício e carta precatória. Ubaíra/BA, datado e assinado eletronicamente. Aline Maria Pereira Juíza de Direito

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